Sociedade Limitada Unipessoal
❗Com a entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica ( Lei 13.874/2019), fica criada a figura da sociedade limitada unipessoal;
‼ A novidade resolve antigos inconvenientes daqueles que queriam empreender sozinhos. Isso porque esses só poderiam se registrar como MEI, empresário individual ou EIRELI. Acontece que nos dois primeiros o sócio responde com seu patrimônio individual por eventuais dívidas decorrentes da atividade desenvolvida, além de que, para se enquadrar no MEI, o faturamento anual deve ser baixo (R$ 81 mil). A EIRELI, por sua vez, exige capital social de, no mínimo, 100 salário-mínimos, o que, em muitos casos, inviabilizava sua constituição. Apesar disso, na EIRELI, apenas o patrimônio social responda pelas dívidas decorrentes da atividade desenvolvida.
💡Como alternativa, constitue-se sociedades limitadas nas quais um sócio detém 99% das cotas, ao passo que o outro apenas 1% (geralmente um parente próximo, que sequer participa efetivamente da sociedade). Até a entrada em vigor da nova lei, caso esse sócio minoritário resolvesse deixar a sociedade, era necessário encontrar outra pessoa (em 180 dias) para integrar o quadro social, sob pena de dissolução da sociedade.
📍A partir de agora, esses inconvenientes foram sanados. Aquele que desejar empreender sozinho, poderá constituir uma Sociedade LTDA Unipessoal. Dentre as vantagens, a principal é sua responsabilidade limitada ao valor das cotas (ou seja, não responderá com o patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa, em regra). Torna-se desnecessária a figura do “sócio” com 1% do capital social;
⁉️ Será o fim da EIRELI? Possivelmente cairá em desuso, em razão das restrições que apresenta, mas só o tempo confirmará isso.