A comissão do representante comercial pode ser reduzida?
A legislação protege o representante comercial impedindo que sua comissão seja reduzida por meio diretos e indiretos. Vem entender mais nesse artigo!
A atividade do representante comercial
A atividade de promover e intermediar negócios por conta de outrem é bastante antiga, e remonta à época da Roma antiga.
Antes de se desenhar a figura do representante comercial, existia os chamados caixeiros-viajantes ou pracistas.
O representante comercial surgiu, então, para substituir o empregado subordinado que onerava os custos do negócio, na medida em que exclui encargos trabalhistas, remuneração fixa, entre outros, uma vez que sua remuneração é proporcional aos resultados efetivamente recebidos.
Temos, então, que o representante comercial é a pessoa física ou jurídica que age, sem relação de emprego ou de dependência, como intermediadora de negócios em caráter não eventual por conta de outro (a representada, no caso).
O contrato de representação é classificado como contrato de colaboração empresarial por aproximação (que se opõe ao contrato de colaboração empresarial por intermediação, que se dá no contrato de distribuição).
A remuneração do representante comercial
O representante comercial é remunerado por meio de comissão, que geralmente corresponde a um percentual do valor do produto vendido.
A comissão não tem natureza salarial.
A comissão do representante comercial pode ser reduzida?
De maneira simples e direta: NÃO.
Embora a comissão não tenha natureza salarial, pois não há relação empregatícia entre representante e representada, a Lei do Representante Comercial autônomo dispõe, no artigo 32, § 7º, um tipo de irredutibilidade da remuneração (comissão).
No apontado artigo, há a proibição de alteração contratual que possa resultar, direta ou indiretamente, a redução da média das comissões auferidas pelo representante nos últimos seis meses, contados da alteração contratual.
A lei é nesse sentido pois, embora não haja subordinação (no sentido patrão – empregado) entre as partes, a legislação presume que o representante é a parte mais vulnerável nessa relação, criando mecanismos de protege-lo.
Porém, é preciso atenção do representante comercial: caso a representada passe a pagar comissões em valor inferior ao contratado/acordado, e o representante não se oponha a isso, a redução será válida, não podendo o representante, posteriormente, reclamar disso.
Por outro lado, nenhuma comissão será devida ao representante comercial se a falta de pagamento resultar na insolvência do comprador.
Atitudes indiretas da representada que implicam redução das comissões
O artigo 36 da LRC prevê alguns motivos que justificam a rescisão contratual por parte do representante.
Ao que interessa no momento, elencamos as seguintes:
– redução da esfera da atividade do representante em desacordo com o contrato;
– quebra da exclusividade, se prevista no contrato;
– fixação abusiva de preços em relação à zona do representante.
Tais situações, caso verificada, resultam, na verdade, em diminuição da remuneração paga ao representante.
Portanto, deve ele ficar atento com o aumento abusivo do preço dos produtos vendidos, caso esse aumento se dê apenas na sua área de atuação.
Igualmente, a redução injustificada do portfólio de produtos que “vende”, bem como a redução da sua área de atuação são atitudes que podem, em tese, ser interpretadas como ilegais, e necessitam de oposição do representante de imediato.
Se assim não o fizer, corre-se o risco de tais alterações, com a consequente redução das comissões, serem entendidas como válidas e eficazes.
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Geraldo
19/10/2022 @ 23:04
90% dos representantes comerciais desconhecem a lei 4886/65
Maruan Tarbine
21/10/2022 @ 12:10
Infelizmente é isso mesmo
IvanGeraldo
19/10/2022 @ 23:04
90% dos representantes comerciais desconhecem a lei 4886/65
Maruan Tarbine
21/10/2022 @ 12:10
Infelizmente é isso mesmo.
Alexandre Januário
19/07/2023 @ 16:19
Boa tarde
Sou represente a menos de um mês tive minha área de atuação reduzida em 80% e consequentemente minha renda. Põe favor me informe se isso ey cabível de rescisão indireta, aquela que o representante demite o representado.
Maruan Tarbine
21/07/2023 @ 10:34
Boa tarde. Isso é proibido por lei. “Rescisão indireta” é algo que existe numa relação regida pela CLT, que não é o caso. Sugiro que procure um advogado o quanto antes, uma vez que, se não se insurgir agora, poderá ter consequências ruins lá na frente.
Ficamos à disposição.
Alexandre Januário
19/07/2023 @ 16:21
Boa tarde
Sou represente comercial a 5 anos e a menos de um mês tive minha área de atuação reduzida em 80% e consequentemente minha renda. Põe favor me informe se isso ey cabível de rescisão indireta, aquela que o representante demite o representado.
Alexandre Januário
19/07/2023 @ 16:22
Boa tarde Sou represente e a menos de um mês tive minha área de atuação reduzida em 80% e consequentemente minha renda. Põe favor me informe se isso ey cabível de rescisão indireta, aquela que o representante demite o representado.