Meu aluguel subiu mais de 30%, e agora?
O acumulado do IGP-M nos últimos 12 meses já é de 37,04%. Índice é o padrão utilizado em locações comerciais e residenciais
O índice de reajuste nos contratos de aluguel
É comum na praxe imobiliária, principalmente nos contratos padronizados (ou copiados da internet), estabelecer que o aluguel, seja residencial, seja comercial, seja reajustado a cada 12 meses com base no IGP-M (índice geral de preços – mercado).
Porém, não há nenhuma obrigação que seja esse o índice a ser utilizado. Simplesmente é uma prática.
O IGP-M é um índice fortemente atrelado ao dólar, em razão de seu cálculo ter como base commodities ligadas ao setor industrial.
A alta do dólar em razão da pandemia do COVID-19
Como o dólar disparou no ano de 2020 (29,33%), referido aumento refletiu no índice IGP-M. Em 2020, a alta acumulada foi de 23,14%.
Logo, inúmeros contratos que fixaram como índice de reajuste o IGP-M foram fortemente impactados por essa alta.
Assim, um aluguel comercial que, em 2020, era de R$ 10 mil mensais, em 2021 foi reajustado para mais de R$ 12 mil mensais.
E isso, é claro, desesperou inúmeros locatários, afinal, haviam contratado dessa forma.
É possível renegociar o índice?
Como o contrato de locação, em regra, é um ajuste entre particulares, e considerando a liberdade contratual que detêm, nada impede que as partes cheguem num acordo para aplicar outro índice de reajuste, ainda que o contrato preveja o IGP-M.
Porém, nem sempre o locador está disposto a “abrir mão” do IGP-M.
E agora, o que fazer?
Devo entrar com uma ação judicial?
Impossibilitado o acordo amigável entre as partes, resta recorrer ao Poder Judiciário (salvo nos contratos que prevejam cláusula arbitral).
Há chances de ganhar?
Já há, pelo país, várias decisões judiciais determinando a substituição do índice de reajuste contratado, seja pelo IPCA, seja pelo INPC, ou algum outro índice que não seja específico. Basicamente, as decisões se fundam da imprevisibilidade da pandemia e seus efeitos, dado que não foram previstas pelas partes quando da contratação.
Porém, é preciso dizer, também, que há outras várias decisões que negaram a troca do índice, sob o argumento de que as partes devem honrar o contratado.
Já há projeto de lei em trâmite que pretende fixar que o índice a ser utilizado nesses contratos seja o IPCA, justamente em razão dessa alta do IGP-M.
Portanto, sugerimos que contate um advogado de confiança e verifique os prós e contras de ajuizar eventual ação judicial visando alterar o índice contratado, bem como as estratégias que podem ser utilizadas em contratos futuro.
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