Holding familiar: vale a pena?!
O assunto da vez é a holding familiar. Em tempos de pandemia, a procura por esse serviço/produto aumentou consideravelmente. Vamos ver nesse artigo se ela é ideal para você e sua família
Holding familiar, holding patrimonial, holding imobiliária…
Todos os nomes acima designam, em regra, uma estrutura societária que visa “pejotizar” (transformar em pessoa jurídica) o patrimônio da família.
A nomenclatura varia de autor, advogado, contador, enfim.
Em resumo, todas designam uma mesma coisa: a estrutura societária arquitetada para receber os bens da família, sejam eles imóveis (na grande maioria dos casos), sejam eles bens móveis.
Como já dissemos em vários artigos aqui no blog, a holding familiar nada mais é que uma “empresa” que será dona do patrimônio familiar.
Quanto custa?
Essa resposta, com os custos a ela inerentes, já explicamos neste artigo.
Quais tributos incidem na sua constituição?
Também temos um artigo bem completo aqui no blog explicando detalhadamente as possíveis incidências tributárias para constituir essa estrutura societária.
Os equalizadores da holding familiar
Quando falamos de holding familiar, precisamos ter em mente três pilares que a sustentam, quais sejam: proteção patrimonial, planejamento tributário e planejamento sucessório.
Ainda, caso seja uma família empresária, podemos acrescentar o pilar da governança corporativa/gestão profissional da empresa.
Em uma visão realística dessa estrutura, temos que saber que proteção patrimonial, planejamento tributário e planejamento sucessório devem ser equalizados, e não é possível atingir os “100%” de todos eles ao mesmo tempo.
Em outras palavras, se queremos ter o máximo de proteção patrimonial, talvez não teremos o melhor planejamento tributário.
Por outro lado, o melhor aproveitamento tributário (isso é, o melhor planejamento tributário), pode não representar o melhor planejamento sucessório.
Igualmente, a maior proteção patrimonial pode afastar o melhor planejamento tributário e/ou planejamento sucessório.
Mas, para fazer tais afirmações, é preciso analisar o caso concreto de cada família e quais são suas intenções.
Afinal, vale a pena ou não?
Essa é uma análise que cabe à família.
Em nossa experiência, temos verificado que tal resposta depende de qual equalizador a família quer priorizar.
Em termos de planejamento sucessório, a estrutura societária por intermédio da holding familiar tem se mostrado extremamente proveitosa, principalmente para evitar conflitos familiares. Nesse caso, ainda, podemos apontar o benefício de abreviar o longo e custoso processo de inventário.
Caso a família tenha por objetivo apenas e tão somente economizar tributos, faz-se necessário um estudo pormenorizado do patrimônio familiar e da localização tanto dos bens quanto dos familiares (seu domicílio). Mas, já adiantamos, com estruturas societárias avançadas é possível, em muitos casos, conseguir a redução da carga tributária.
Por outro lado, tendo a família o objetivo de proteger o patrimônio, a holding familiar também tem se mostrado um mecanismo de alta eficácia.
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Isadora
30/09/2021 @ 16:45
Ótimo artigo.
Minha dúvida é quanto aos sócios da holding.
No caso, os filhos entram como sócios junto ao patriarca? Como ficam as quotas deles?
Maruan Tarbine
30/09/2021 @ 18:52
Os filhos entram posteriormente, por meio da doação das quotas que eram o patriarca.
Obrigado pelo elogio.
Ficamos à disposição
PAULO CÉLIO LOBATO
02/12/2021 @ 14:25
Foi excelente, Agradeço muito. fiquem com Deus.
Maruan Tarbine
06/12/2021 @ 12:19
Obrigado Paulo
Ficamos à disposição
Amaro
18/12/2021 @ 11:57
Bom dia uma holding familiar paga iptu territorial e predial ?
Maruan Tarbine
18/12/2021 @ 13:24
Bom dia.
Sim!
Marleide
09/04/2022 @ 18:56
Tenho uma casa que está dividido em duas casas. E dois terrenos. Não tenho nada de investimento ou coisas desse tipo. Minha casa vale 300.000,00. Os dois terrenos estão em área rural, valem pouco. Devo fazer holding familiar? Tenho uma filha casada um filho amasiado e um filho solteiro.
Maruan Tarbine
12/04/2022 @ 10:04
Depende do seu objetivo, mas, em tese, esse patrimônio não justifica fazer uma holding familiar. Existem outros mecanismos de planejamento sucessório que podem ser mais interessantes para o seu caso.
Fabio
03/05/2022 @ 11:39
Olá,
Como incluir um filho interditado (por deficiência mental) como sócio da holding familiar? Precisará envolver juiz e ministério público na formação e nas prestações de contas? Haveria algum outro ponto de atenção?
Muito obrigado.
Maruan Tarbine
04/05/2022 @ 10:01
Bom dia Fábio
O filho precisará ser representado na sociedade.
Quanto à intervenção do MP e prestação de contas, é preciso olhar o que restou definido no proceso de interdição.
att
Alberto Leite
25/06/2022 @ 11:54
Eu e a esposa temos 82 anos. Queremos plaplanejar a divisão dos imóveis com os 6 filhos, fugindo de futuro inventario
Maruan Tarbine
27/06/2022 @ 10:12
Ótima opção Alberto.
Ficamos à disposição.
Gabriel
06/12/2022 @ 10:14
Ótimos artigos, Maruan! Tenho uma pergunta: como funciona quando o patriarca quer criar uma holding no Brasil para planejamento sucessório e para adquirir imóveis, quer manter o poder decisório com ele, mas ele reside no exterior? Seria o caso de ter um administrador não sócio residente no país, com procuração do patriarca?
Maruan Tarbine
08/12/2022 @ 11:35
Obrigado Gabriel.
O administrador residente no exterior deve outorgar uma procuração a um residente.