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14 Comments

  1. Isadora
    30/09/2021 @ 16:45

    Ótimo artigo.
    Minha dúvida é quanto aos sócios da holding.
    No caso, os filhos entram como sócios junto ao patriarca? Como ficam as quotas deles?

    Reply

    • Maruan Tarbine
      30/09/2021 @ 18:52

      Os filhos entram posteriormente, por meio da doação das quotas que eram o patriarca.

      Obrigado pelo elogio.

      Ficamos à disposição

      Reply

  2. PAULO CÉLIO LOBATO
    02/12/2021 @ 14:25

    Foi excelente, Agradeço muito. fiquem com Deus.

    Reply

    • Maruan Tarbine
      06/12/2021 @ 12:19

      Obrigado Paulo

      Ficamos à disposição

      Reply

  3. Amaro
    18/12/2021 @ 11:57

    Bom dia uma holding familiar paga iptu territorial e predial ?

    Reply

    • Maruan Tarbine
      18/12/2021 @ 13:24

      Bom dia.

      Sim!

      Reply

  4. Marleide
    09/04/2022 @ 18:56

    Tenho uma casa que está dividido em duas casas. E dois terrenos. Não tenho nada de investimento ou coisas desse tipo. Minha casa vale 300.000,00. Os dois terrenos estão em área rural, valem pouco. Devo fazer holding familiar? Tenho uma filha casada um filho amasiado e um filho solteiro.

    Reply

    • Maruan Tarbine
      12/04/2022 @ 10:04

      Depende do seu objetivo, mas, em tese, esse patrimônio não justifica fazer uma holding familiar. Existem outros mecanismos de planejamento sucessório que podem ser mais interessantes para o seu caso.

      Reply

  5. Fabio
    03/05/2022 @ 11:39

    Olá,

    Como incluir um filho interditado (por deficiência mental) como sócio da holding familiar? Precisará envolver juiz e ministério público na formação e nas prestações de contas? Haveria algum outro ponto de atenção?

    Muito obrigado.

    Reply

    • Maruan Tarbine
      04/05/2022 @ 10:01

      Bom dia Fábio

      O filho precisará ser representado na sociedade.

      Quanto à intervenção do MP e prestação de contas, é preciso olhar o que restou definido no proceso de interdição.

      att

      Reply

  6. Alberto Leite
    25/06/2022 @ 11:54

    Eu e a esposa temos 82 anos. Queremos plaplanejar a divisão dos imóveis com os 6 filhos, fugindo de futuro inventario

    Reply

    • Maruan Tarbine
      27/06/2022 @ 10:12

      Ótima opção Alberto.

      Ficamos à disposição.

      Reply

  7. Gabriel
    06/12/2022 @ 10:14

    Ótimos artigos, Maruan! Tenho uma pergunta: como funciona quando o patriarca quer criar uma holding no Brasil para planejamento sucessório e para adquirir imóveis, quer manter o poder decisório com ele, mas ele reside no exterior? Seria o caso de ter um administrador não sócio residente no país, com procuração do patriarca?

    Reply

    • Maruan Tarbine
      08/12/2022 @ 11:35

      Obrigado Gabriel.

      O administrador residente no exterior deve outorgar uma procuração a um residente.

      Reply

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