As quotas de uma sociedade LTDA podem ser penhoradas?
Embora o tema tenha sido polêmico no passado, atualmente a questão conta com previsão legal
- O que é uma quota social?
Antes de iniciar o assunto, é importante entender o que é uma “quota social”.
Ao celebrar o ajuste societário, os sócios devem oferecer, no caso de uma sociedade limitada, recursos para o empreendimento comum. Isso porque, na sociedade limitada, a contribuição não pode se dar por meio de serviços.
Logo, na sociedade limitada, essa contribuição é sempre patrimonial, mediante prestação em dinheiro ou outra espécie de bem suscetível de avaliação econômica.
Essa contribuição de cada sócio é chamada de quota. O somatório dessas quotas representa o capital social.
A quota é, assim, a contrapartida que o sócio recebe da sociedade por contribuir com ela para a formação do seu capital social.
- A penhora das quotas de uma sociedade limitada
No tempo de elaboração do anteprojeto do atual Código Civil, estava acesa a discussão a respeito da possibilidade de penhora das quotas no direito brasileiro.
A grande polêmica da penhora das quotas de uma sociedade limitada partia do equivocado entendimento de que, nas sociedades limitadas, a penhora da quota poderia permitir o ingresso de estranhos no quadro social. Assim, como é necessário a anuência da maioria dos sócios para alterar o contrato social, se não houvesse cláusula prevendo a livre transferência de quotas a estranhos, não poderia ser admitida a penhora.
Ocorre que a penhora só recai sobre os direitos patrimoniais da quota. Isso quer dizer que o exequente, ou aquele que adjudicar a quota não terá o direito se de se tornar sócio da sociedade, mas, tão somente, o direito de receber os valores em dinheiro que elas outorgam a seu titular, reduzindo-se a quota ao que ela representa em dinheiro. Ou seja, converte-se a quota em dinheiro.
Nesse sentido, o Enunciado 388 da IV Jornada de Direito Civil tem a seguinte redação: “o disposto no art. 1.026 do Código Civil não exclui a possibilidade de o credor fazer recair a execução sobre os direitos patrimoniais da quota de participação que o devedor possui no capital da sociedade”.
Veja-se, então, que o enunciado é claro ao mencionar “direitos patrimoniais”. Isso porque a quotas conferem ao seu titular direitos pessoais e patrimoniais, sendo que aqueles são intransferíveis por meio da penhora.
E as quotas de uma holding patrimonial, podem ser penhoradas? Veremos isso nos próximos artigos, não deixe de nos acompanhar aqui!
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