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32 Comments

  1. Severo
    01/09/2021 @ 14:36

    Muito boa matéria. Parabéns.

    Reply

    • Maruan Tarbine
      06/09/2021 @ 12:01

      Obrigado!

      Reply

  2. Artur Guerra
    23/11/2021 @ 14:41

    Objetivo, didático e claro, este blog é excelente fonte de informação sobre Direito, particularmente o Empresarial. Cadastrei-me para segui-lo. Muito grato por difundir conhecimento de forma tão eficaz.

    Reply

    • Maruan Tarbine
      24/11/2021 @ 22:47

      Obrigado Artur!

      Estamos corridos ultimamente, mas, sempre que podemos, procuramos trazer informações de alto valor!

      Reply

  3. Gilson Priandi
    26/11/2021 @ 20:00

    Maruan,

    Mudar o domicilio fiscal para abertura de holding num estado com ITCMD mais barato, implica mudar-se fisicamente pra aquele estado? Se o domicílio fiscal no caso da holding é “eletivo”, que tenho que fazer? Apenas eleger? Ou algo mais?

    Reply

    • Maruan Tarbine
      30/11/2021 @ 09:57

      Bom dia Gilson.

      Em tese, não precisa mudar fisicamente. Bastaria mudar no IPRF.

      Porém, essa estratégia não é isenta de riscos.

      Reply

      • Marcelo Alexander
        08/04/2022 @ 08:42

        Será que tem algum artigo falando sobre a estratégia de mudança de endereço fiscal.
        Eu me mudei algumas vezes e acabei comprando o.oveis em diferentes cidades. Será que posso colocar meu domicílio na cidade que tenho imóvel e que tenha melhor benefício fiscal? Embora não veja maior impecilio a pergunta é voltada a que risco implica.

        Grato e meus parabéns

        Reply

        • Maruan Tarbine
          08/04/2022 @ 10:01

          Bom dia Marcelo.

          A domicílio fiscal é optativo.

          Ou seja, você pode escolher. A escolha do seu domicílio trará reflexos no ITCMD. É um estratégia sim, com algum risco, é verdade, mas é possível.

          Reply

  4. PAULO CÉLIO LOBATO
    02/12/2021 @ 14:28

    Para mim, confesso que não estava sabendo, foi excelente. Fiquem com Deus.

    Reply

    • Maruan Tarbine
      06/12/2021 @ 12:19

      Obrigado Paulo

      Ficamos à disposição

      Reply

  5. Lourenço
    26/02/2022 @ 13:06

    Prezado Maruan , adorei suas considerações. Queria te perguntar : Se caso venha a vender um dos imóveis que está na holding, empresa , qual será o valor que vai ser considerado para efeito de cálculo do ITBI ? Obrigado .

    Reply

    • Maruan Tarbine
      02/03/2022 @ 12:58

      Valor da operação, sendo que o ITBI será pago pela comprador.

      Reply

      • Aline Santos
        17/02/2023 @ 03:57

        Olá, estou com uma dúvida você poderia me ajudar? No meu caso a Holding tem uma área rural, a holding pode comercializar esses produtos da área rural? Nesse caso a holding irá pagar os impostos normais de uma empresa, IRPJ e CSLL. Nesse caso o pai que é dono da área rural também pode vender esses produtos? Eu fico na dúvida porque é um imóvel rural para várias inscrições estaduais.

        Reply

        • Maruan Tarbine
          17/02/2023 @ 12:21

          Bom dia Aline. Isso vai depender dos CNAES da empresa, assim como do regime tributário.

          Reply

  6. Luiz Sperandio
    24/03/2022 @ 13:32

    Boa tarde meu amigo! Sem palavras para seu trabalho ! Excelente!

    Reply

    • Maruan Tarbine
      25/03/2022 @ 11:45

      Obrigado Luiz!

      Reply

  7. Helio Trindade
    07/04/2022 @ 09:04

    Bom dia, Maruan Tarbine!]
    Excelente trabalho sobre Holding Familiar. Gostaria de saber como elaborar o Contrato e se tem algum modelo.

    Reply

    • Maruan Tarbine
      07/04/2022 @ 12:41

      Bom dia Hélio.

      Obrigado!

      Infelizmente não é possível fornecer um modelo, dado que cada família terá sua especificidade.

      Fico à disposição

      Reply

      • Wilson de Azevedo Filho
        25/08/2022 @ 21:23

        Muito bom esse artigo. Parabéns!

        Reply

        • Maruan Tarbine
          26/08/2022 @ 14:19

          Obrigado Wilson

          Ficamos à disposição

          Reply

  8. Edi
    25/07/2022 @ 18:56

    Obrigada , Maruan Tarbine

    Só uma dúvida pode entrar um membro da família (que no caso é o meu marido) depositando valor em espécie, hoje na Holding está só eu e meus dois filhos
    Ao depositar o dinheiro , teremos que pagar algum imposto?

    Reply

    • Maruan Tarbine
      27/07/2022 @ 09:25

      Bom dia Edi.

      Se for a título de integralização de capital social, não há nenhum tributo nessa operação. Porém, é preciso saber que, nesse momento, o marido passará a ser sócio da holding

      Reply

  9. Sergio Ribeiro
    11/10/2022 @ 23:29

    Boa noite!
    Parabens pelo artigo!
    Em caso de venda de um imovel da holding, como fica o IR sobre o ganho de capital?

    Reply

    • Maruan Tarbine
      12/10/2022 @ 10:35

      Obrigado Sérgio.

      Depende de classificação contábil do imóvel. Se estiver no ativo não circulante, pode chegar a 34%.

      Se estiver classificado como estoque, não haverá ganho de capital, mas tributação da operação como um todo.

      Reply

  10. CASSIO BIASI
    05/06/2023 @ 11:09

    Bom dia!!
    Se o imóvel tem o valor menor do que o capital social, incide ou tem algum desconto no ITBI?

    Reply

    • Maruan Tarbine
      06/06/2023 @ 14:19

      Não entendi a pergunta. O imóvel “entra” no capital social…

      Reply

  11. Laerte Silva
    04/08/2023 @ 09:04

    Caro Maruan,

    Muito esclarecedor. Obrigado. Porém, tenho uma dúvida, que impostos incidem no dia a dia do Holding para a sua manutenção? Até onde sei, sobre PJ com fins lucrativos, incidem impostos e taxas independente de a empresa ter receita ou não.

    Reply

    • Maruan Tarbine
      07/08/2023 @ 14:00

      Bom dia.

      Obrigado.

      Se a empresa não tem receita, ela deverá cumprir algumas obrigações acessórias, mas não haverá a incidência de impostos.

      Reply

  12. Stela
    03/10/2023 @ 15:16

    Caro Maruan, excelente explicação.

    Fiquei com uma dúvida, o ITCMD incidirá na criação da holding, mesmo que a titularidade desses imóveis seja transferido da Pessoa Física para a pessoa jurídica cujo sócio é a própria pessoa física?

    Reply

    • Maruan Tarbine
      04/10/2023 @ 16:26

      Boa tarde Stela

      Nessa operação (transferir imóvel da PF p/ PJ) o que pode incidir é o ITBI, não o ITMCD, que incide num segundo momento (transferência das quotas aos herdeiros)

      Reply

  13. Bruno
    08/02/2024 @ 09:23

    Muito bom artigo, excelente explicação. Pretendo criar a holding com minha esposa e uma filha, no caso a minha esposa transfere imóvel para holding, eu e minha filha (bebê na verdade) entramos com dinheiro, assim distribuir a quota na proporção 45%, 45%, 10%. Nesse caso de criação, só incide ITBI, certo?

    E no caso das aquisições de novos imóveis, só haverá imposto ITBI, certo?

    Nasceu o segundo filho e para entrar na empresa, com novo dinheiro acréscimo de capital, é como fosse o segundo filho comprando a quota de 10%, nesse caso não haverá imposto ficando assim 40%, 40%, 10%, 10%?

    O ITMCD é somente mudança de quota?

    Obrigado!

    Reply

    • Maruan Tarbine
      09/02/2024 @ 09:16

      Bom dia Bruno.

      O $ aportado pelo bebê será de doação, logo, haverá o ITCMD.

      P/análise de casos concretos, ficamos à disposição via WhatsApp

      Reply

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