Quanto custa montar uma holding patrimonial?
Essa é, talvez, a maior dúvida daqueles que pensam em constituir uma holding para fins de planejamento sucessório, patrimonial e tributário. Neste artigo, tentaremos esclarecer quais os custos envolvidos
O que é a holding patrimonial?
Em palavras simples, a holding patrimonial nada mais é do que uma pessoa jurídica (“empresa”) que passará a ser dona dos bens imóveis que pertencem às pessoas físicas que serão sócias dessa “empresa”. Ou seja, é a “empresa” que será dona dos imóveis do casal, em se tratando de holding para fins de planejamento sucessório e patrimonial.
Conforme você pode verificar aqui no blog, existem inúmeros benefícios com a sua constituição. Porém, sempre fica a dúvida: quanto custa esse sistema todo?!
Vamos mostrar, agora, quais são os custos envolvidos para você ter a sua holding!
Contador
Embora a holding não tenha nenhuma atividade operacional, isso é, não coloca à disposição do mercado bens e serviços, por ser uma pessoa jurídica, ela precisa contar com uma contabilidade.
Em razão disso, faz-se necessário um contador. Mas, pergunta-se: é necessário um acompanhamento mensal do contador?!
Nós recomendamos que sim.
De qualquer modo, por ser uma pessoa jurídica que não desempenha nenhuma atividade, a contabilidade dela é mais “simples” (em tese) do que a contabilidade de uma empresa que desempenha regularmente uma atividade econômica.
Imposto de doação
Esse é, certamente, o custo mais elevado para montar a holding. Isso porque, quando fazemos o planejamento sucessório por meio dessa estrutura, fazemos a doação das quotas representativas do capital social aos herdeiros. Essa doação é tributada pelo ITCMD, o famoso imposto de transmissão causa mortis e doação.
Acontece que esse imposto incide tanto na holding, quanto em um eventual inventário.
A grande vantagem, por sua vez, é que na holding esse imposto é bem mais baixo (pode chegar, em alguns casos, a ser cinco vezes menor) e pode ser parcelado no decorrer dos anos, o que é impossível quando a sucessão é realizada por meio de um inventário.
Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento:
Determinada família tem 2 imóveis, que, em valores de mercado, apresentam o valor de R$ 1 milhão.
Por sua vez, no imposto de renda, em que consta o preço de aquisição, tais imóveis, somados, apresentam o valor de R$ 450 mil.
Tomando como base a alíquota do estado do Paraná, que é de 4%, temos que, no inventário, o imposto custará R$ 40 mil reais, ao passo que, na holding, esse mesmo imposto custará R$ 18 mil, uma economia significativa de R$ 22 mil. Lembrando, ainda, que é possível parcelar o pagamento desses R$ 18 mil.
É preciso ressaltar, por sua vez, que a alíquota desse imposto varia de estado para estado, podendo chegar, atualmente, até 8%.
Com a crise do coronavírus, é bem possível que estados que ainda não praticam a alíquota máxima passem a assim agir, com o fim de aumentar a arrecadação fortemente abalada pela pandemia.
Honorários advocatícios
Outra grande economia que se faz com a constituição da holding é quando falamos dos honorários advocatícios.
Diferentemente do que o ocorre no inventário, em que a tabela da OAB determina uma alíquota sobre o valor do patrimônio (no estado do Paraná, a alíquota é de 5% a 10% do valor do patrimônio), no caso das holdings, não há essa recomendação.
Dessa forma, consegue-se estabelecer honorários justos, que levam em consideração o trabalho a ser desempenhado, e não o valor dos bens do cliente. Bem por isso, é bem possível pagar menos honorários advocatícios para constituir uma holding do que para fazer um inventário.
Existe, ainda, um aspecto psicológico aqui: quando há o inventário, a família, geralmente, está de luto, sem cabeça para pensar em gastos com o advogado. Porém, por lei, o inventário tem prazo para ser aberto, sob pena de multa. Ou seja, a família, no momento de luto, é obrigada a mexer com questões chatas, burocráticas e caras! Diferentemente, quando da constituição da holding, o momento familiar é outro, o que torna, certamente, as coisas mais leves, pois há tempo para se planejar tudo, conforme o orçamento familiar.
Custos com certidões, registro de imóveis e junta comercial
Esses custos são menores, e são pagos em uma única ocasião.
No Paraná, por exemplo, cada ato na junta comercial é em torno de R$ 92, sendo que, para constituir todo o planejamento, são necessários cerca de cinco a seis atos na junta comercial.
Por sua vez, o preço para transferir imóveis no cartório de registro de imóveis, no Paraná, é por volta de R$ 915 por imóvel. Mas, atenção: esse é um custo que também existirá num futuro inventário.
Por sua vez, são necessárias retirar certidões dos imóveis que serão colocados dentro da holding, o que também apresenta um valor baixo.
Conclusão
Como você pode verificar, a maior despesa na constituição da holding patrimonial é o pagamento do imposto de doação.
Acontece que, como dissemos no tópico específico, esse não é um custo da holding, mas um custo de todo aquele que detém algum patrimônio. Cedo ou tarde, alguém terá que pagar esse imposto que, se não recolhido agora, por meio do planejamento sucessório, será recolhido em futuro inventário, lembrando que, neste caso, a base de cálculo sobre a qual recairá a alíquota pode ser até cinco vezes maior, acarretando uma maior carga tributária.
Os benefícios da holding patrimonial também incluem economia tributária, economia de despesas, diminuição da possibilidade de conflitos familiares, entre outros, que serão abordados em outros artigos. Para saber mais, nos acompanhe por este canal, ou por meio do nosso Instagram: @maruan.tarbine
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ODEJANIR PEREIRA DA SILVA
22/10/2020 @ 13:34
muito esclarecedor. adorei.
Maruan Tarbine
08/12/2020 @ 17:42
Obrigado, ficamos à disposição
adelino duarte
07/12/2020 @ 14:50
boa matéria. Sintética. É claro, o assunto é vasto!
Maruan Tarbine
08/12/2020 @ 17:42
Obrigado. Ficamos à disposição
Maria Bernadete Koch
14/05/2021 @ 20:50
Gostei como o assunto foi abordado e bem explicativo.
Maruan Tarbine
27/05/2021 @ 10:36
Obrigado!
Osmar Antonio Pereira dos Santos
17/05/2021 @ 09:37
Bem elucidativo e claro
Maruan Tarbine
27/05/2021 @ 10:36
Obrigado!
Licínio magalhaes rosado
28/09/2021 @ 20:44
Gostei do assunto
Porém dssejo saber mais
Maruan Tarbine
30/09/2021 @ 12:57
Obrigado Licínio
Ficamos à disposição caso queira uma consultoria.
Bruno Martins
23/09/2021 @ 22:25
Se a doação das quotas ou ações forem feitas via Acordo de Acionistas, como fica o ITCMD?
Maruan Tarbine
30/09/2021 @ 12:49
Olá Bruno
A situação do ITCMD não muda nada.
Rafael
25/09/2021 @ 19:55
Não responde a pergunta inicial: quanto custa montar uma holding patrimonial? Uma pena!
Maruan Tarbine
30/09/2021 @ 12:52
Olá Rafael, tudo bem?
Não é possível responder isso pois cada caso é um caso.
No artigo tem todos os custos envolvidos e estimativas. Além disso, é preciso saber que o ITCMD em cada estado é diferente, assim como ITBI em cada um dos municípios do Brasil também é diferente. Da mesma forma, os custos de cartório variam de cidade para cidade.
Caso tenha interesse em um orçamento para o seu caso, estamos à disposição.
Roberto Manoel do Nascimento
29/09/2021 @ 20:36
Os senhores estão de parabéns, sendo uma explanação de forma clara e objetiva de fácil compreensão. Gostaria em contata- los para uma possível esclarecimento extra. Whatsapp 11986943686 ou roberto.nascimento@butantan.gov.br
Maruan Tarbine
30/09/2021 @ 12:58
Obrigado pelo elogio Roberto.
Você pode nos contactar pelo nosso WhatsApp que consta na página
André Masaaki Furushima
19/10/2021 @ 08:05
Se colocar na balança, que ganho tributário uma pessoa física terá antes da herança?
Como fazer essa conta para saber se compensa pagar a abertura e manutenção da empresa?
Maruan Tarbine
20/10/2021 @ 09:27
Bom dia André
Existem variáveis que precisam ser estudadas no caso concreto. Por isso, não é possível uma resposta pronta para a pergunta. É verdade que, em alguns casos, pode não haver economia em “pejotizar” o patrimônio.
Por outro lado, o planejamento sucessório tem outros benefícios que não são financeiros, tal como evitar litígios dentre da família, o “luto limpo”, entre outros.
Antonio Sobrinho
20/04/2022 @ 16:11
Otima materia. Parabens. Tenho um imovel com escritura apenas. preciso fazer o Registro em Cwb. Tenho uma empresa no Simples. Poderia colocar este imovel na pessoa Juridica no momento de fazer o Registro de imoveis no Cartório? Apos se isso for possivel posso colocar meus filhos como socios na empresa ?
Maruan Tarbine
25/04/2022 @ 10:31
Se a escritura foi na pessoa física, não vai conseguir registra na empresa.
De qualquer modo, colocar o imóvel na empresa operacional não é interessante, pois atrai os riscos da atividade para o próprio bem.
Nada impede que coloque os filhos como sócio, mas talvez não seja a melhor estratégia.
Adriana Guilherme da Silva
04/10/2022 @ 01:41
Gostei muito da matéria muito bem explicado parabéns….
Maruan Tarbine
04/10/2022 @ 17:23
Obrigado Adriana!
Priscila Souza
09/12/2022 @ 17:17
e, no caso de morte, com a holding familiar montada, como faz com a parte de quem faleceu?
Maruan Tarbine
14/12/2022 @ 09:55
Bom dia Priscila.
Teoricamente, a sucessão já foi feita e não precisaria ser feito nada.