O que é uma holding?
A utilização de holdings, seja para o planejamento societário, seja para planejamento sucessório, tem sido bastante utilizada atualmente. Mas, afinal, o que é um holding?
- O planejamento societário
O planejamento societário pode ser entendido como a constituição de estruturas societárias que organizam adequadamente as atividades empresariais de uma pessoa ou família. Por meio desse planejamento, separa-se as áreas produtivas de áreas meramente patrimoniais. Com isso, tem-se a constituição de uma instância societária apropriada para conter e proteger a participação e o controle mantido sobre outras sociedades.
A área meramente patrimonial, ou seja, a área não operacional, é atribuída a uma sociedade, a qual é denominada de holding.
- Definição de holding
Logo, conclui-se que uma holding é uma pessoa jurídica que titulariza bens e direitos, que podem ser bens móveis, imóveis, participações societárias, propriedade industrial (marcas, patentes, etc), entre outros.
Assim, costuma-se definir holding como uma sociedade que detém participação societária em outra ou de outras sociedades. Desta forma, é considerada holding aquela sociedade que possui como uma das suas atividades constantes no objeto social participar de outras sociedades como sócia ou acionista, ao invés de exercer uma atividade produtiva ou comercial. Com esta participação pode acabar controlando a outra sociedade pelo volume de quotas ou ações detidas.
- Tipos de holdings
Se a sua constituição é exclusivamente para participar em outra (s) sociedade (s), ela é chamada de holding pura. Como a holding pura não desenvolve atividade operacional, a receita de tais sociedades é composta, basicamente, pela distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio, pagos pelas sociedades nas quais tem participação. Apesar disso, a holding pura também pode ter como objetivo não só titularizar participação ou participações societárias, mas centralizar a administração das atividades realizadas por todas essas sociedades, controladas ou não (holding de administração).
Por outro lado, caso ela tenha por objeto, além da participação em outras empresas, a exploração de atividades empresariais (produção e/ou circulação de bens e serviços), é denominada de holding mista.
Podemos encontrar várias classificações de holdings (e que em alguns casos se sobrepõem e/ou confundem) tais como holding pura, mista, imobiliária, patrimonial, de controle, de participação, de administração, de organização, etc.
Importante, nesse ponto, ressaltar que a holding familiar pode ser pura, mista, patrimonial, imobiliária, entre outros. Sua nota distintiva, na verdade, é o fato de se enquadrar no âmbito de determinada família.
- Holding é um tipo societário diferente?
É preciso esclarecer que holding não é um tipo societário. Isso quer dizer que uma holding pode ser tanto uma sociedade limitada, quanto uma sociedade por ações (sociedade anônima), por exemplo.
- Quem pode ser sócio de uma holding?
Também é preciso dizer que uma holding pode ter como sócio tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, inclusive fundações e associações.
- Vantagens da sua constituição
A criação de uma holding pode ser interessante principalmente sob o aspecto fiscal e/ou societário, sendo essas as principais motivações para sua constituição.
No campo fiscal, sua constituição pode representar a redução de carga tributária.
Já no campo societário, sua constituição visa ao crescimento do grupo, planejamento, controle e administração dos investimentos. Ademais, ela também pode solucionar problemas sucessórios, referentes à herança.
A constituição de uma sociedade holding pode realizar-se dentro de diversos contextos, e para atender objetivos variados. Logo, não há uma fórmula mágica ou, ainda, uma solução definitiva para todos os casos. Deve-se procurar uma solução específica para cada pessoa, cada família, cada patrimônio.
- Proteção patrimonial
Por fim, embora haja várias vantagens na sua constituição, tal como uma maior proteção patrimonial, conforme já ressaltamos em artigo anterior, (clique aqui) a holding não se presta a “blindar” o patrimônio da família e/ou do empresário. Isso porque a blindagem, de fato, não existe. Há, sim, uma diminuição de riscos ao patrimônio, mas, caso ela seja constituída para fins escusos, o Judiciário poderá desconsiderá-la.
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