O movimento do meu estabelecimento diminuiu em razão de uma obra pública. Posso ser indenizado?
⛽ João é proprietário de um posto de gasolina, numa movimentada rua de sua cidade.
🏗 Acontece que o município iniciou uma obra no local de longa duração (a construção de uma trincheira). Com isso, ficou impossibilitado (ou muito dificultoso) o acesso ao seu posto de gasolina, reduzindo sensivelmente o movimento de clientes nos meses/anos seguintes.
João poderá ser indenizado pelo município⁉️
SIM‼
💡 João não é obrigado a suportar um prejuízo individual desporporcional em nome da coletividade, independentemente do ato da Administração Pública ser lícito ou ilícito.
👉🏻👉🏻 Em regra, poderá requerer o pagamento daquilo que perdeu, bem como daquilo que deixou de ganhar.
📍 Aqui em Curitiba/PR, uma grande obra (trincheira) está sendo feita na Av. Mario Tourinho, o que certamente acarretou uma diminuição no comércio local.
⚠️ Se você já passou por isso, ou conhece alguém que está passando, marca aqui nos comentários p/ que ele também conheça seus direitos.