Comprei um estabelecimento, mas ele tinha dívidas: e agora?!
No início do ano, Carlos comprou a padaria do Seu Zé, que fica na mesma rua em que mora. Acontece que agora está sendo cobrado por credores (fornecedores) a respeito de dívidas que não contraiu e que desconhecia na época da compra, pois não examinou a contabilidade do estabelecimento.
Como eram amigos, Carlos confiou na palavra do Seu Zé, que dizia que a padaria estava “redonda” e que só estava vendendo o estabelecimento porque já estava cansado de trabalhar em razão da idade avançada.
Carlos então questiona: devo pagar as dívidas anteriores à compra?!
O nome para o contrato de transferência de estabelecimento empresarial se chama trespasse e possui regramento específico no Código Civil.
Respondendo a questão, se as dívidas estavam devidamente contabilizadas (ou seja, no livro-diário, que é o livro contábil obrigatório em que estão descritas as dívidas de um empresário), Carlos responderá pelas dívidas da padaria que já existiam ao tempo da sua aquisição, mesmo que ele desconhecesse a existência delas.
Durante o período de um ano (a contar do trespasse, em relação às dívidas vencidas, e do vencimento, em relação às vincendas), comprador e vendedor permanecem solidários (“juntos”) no pagamento destas obrigações.
Superado este prazo, a responsabilidade será assumida integralmente pelo comprador, no caso, Carlos, que poderá, até mesmo, perder o estabelecimento.
Pare evitar surpresas, recomenda-se, antes de adquirir um estabelecimeno empresarial, examinar a contabilidade do vendedor, no caso, o Livro-Diário.
Portanto, na situação hipotética, se as dívidas estavam contabilizadas (isso é, constavam no Livro-Diário), Carlos será o responsável por seu pagamento.
Embora os riscos na aquisição de um estabelcimento empresarial não possam ser zerados (e não interessa a boa-fé do comprador) existem vários mecanismos para diminui-los, tais como: fazer as devidas publicações e comunicações, examinar a contabilidade, criar formas de compensação e garantia, mecanismos para tratar contigências, não fazer pagamentos indiretos, listar ativos trespassados e remanescentes, entre outros.
O risco só é zerado na aquisição de estabelecimento no cumprimento de plano de recuperaçao judicial e na liquidação de bens em falência.