Sociedade Limitada pode adquirir suas próprias quotas?
❗O Código Civil não prevê a possibilidade de a sociedade limitada adquirir suas próprias quotas, o que era expressamente permitido na vigência do regime anterior, desde que cumpridas algumas condições (Dec. 3.708/19, art. 8°).
👉🏻👉🏻 Embora há doutrina que sustente sua inviabilidade, a IN DREI 38/2017, que aprovou os novos manuais de registro de sociedades em substituição aos anteriores, permitiu, em seu anexo II (Manual de Registro de Sociedade Limitada, item 3.2.6.1) que: “Se o contrato social contiver cláusula determinando a regência supletiva da Lei de Sociedade por Ações, a sociedade limitada pode adquirir suas próprias quotas, observadas as condições legalmente estabelecidas, fato que não lhe confere a condição de sócia (Enunciado 391 da IV Jornada de Direito Civil). As condições legais são aquelas do art. 30 da Lei das S.A.
👍👍O CPC também prevê a aquisição de quotas pela própria sociedade quando elas forem penhoradas e nenhum sócio queira adquiri-las (art. 861, parágrafo 1°).