Seguro de vida é planejamento sucessório?
Algumas pessoas entendem que não precisam fazer nenhum planejamento sucessório, pois já possuem seguro de vida. Conforme demonstraremos abaixo, essa afirmação é bastante equivocada
- O planejamento sucessório
Existem vários mecanismos disponíveis para aqueles que desejam implementar um planejamento sucessório. Embora entendamos que o mecanismo mais adequado e prático é a constituição de uma holding patrimonial, iremos abordar aqui outras estratégias que são comumente utilizadas, e apontaremos quais são seus inconvenientes.
- O seguro de vida
É comum as pessoas entenderem que, com um seguro de vida, seu planejamento sucessório já está feito.
Nada mais equivocado.
Em nossa visão, não enxergamos o seguro de vida como uma forma de planejamento sucessório. Isso porque ele não cria nenhuma espécie de proteção patrimonial. Da mesma forma, o seguro de vida não reduz os gastos existentes quando da abertura e realização de um inventário.
E nem se fale das objeções que muitas seguradoras fazem na hora de pagar o que é devido.
Por outro lado, o seguro de vida apresenta uma grande vantagem: ele não “entra” no inventário, e sobre o montante que é pago aos herdeiros/beneficiários, não incide o imposto de transmissão, o ITCMD.
Porém, todo o procedimento sucessório permanece exatamente o mesmo. Como dito, o seguro de vida não impede a abertura de inventário, e também não contém mecanismo de proteção patrimonial.
Comumente, os herdeiros/beneficiários acabam se utilizando dos valores pagos pela seguradora para custear justamente o procedimento de inventário, que é bastante oneroso e pode representar uma dissipação do patrimônio de até 40%.
Na nossa visão, o seguro de vida pode ser um grande aliado das famílias, mas principalmente quando é feito em conjunto com um verdadeiro planejamento sucessório.
Nestes casos, o valor pago não servirá para pagar as despesas inerentes ao inventário, mas para que os herdeiros possam seguir a vida em frente.
Por isso, recomendamos que a contratação de um seguro de vida seja feito em conjunto com um efetivo planejamento sucessório, que, em nossa opinião, deve ser feito por meio de holding patrimonial, já abordada em outros artigos aqui no blog.
Os benefícios da holding também incluem economia tributária, economia de despesas, diminuição da possibilidade de conflitos familiares, entre outros, que serão abordados em outros artigos. Para saber mais, nos acompanhe por este canal, ou por meio do nosso Instagram: @maruan.tarbine
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