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39 Comments

  1. Patrick Valle
    19/02/2020 @ 12:34

    Parabéns pelo brilhante artigo. Muito esclarecedor.

    Reply

    • Maruan Tarbine
      08/12/2020 @ 17:44

      Obrigado, ficamos à disposição

      Reply

  2. Curso chora ou vende lenços
    14/07/2020 @ 00:24

    Quero parabenizar você pelo seu artigo escrito, sou Kamila de Oliveira e gostei do seu site, muito bom vou acompanhar o seus artigos.

    Reply

    • Maruan Tarbine
      08/12/2020 @ 17:42

      Obrigado, ficamos à disposição

      Reply

      • Francisco Roberto da Silva Barbo Roberto
        30/10/2023 @ 16:25

        Boa tarde teve uma empresa que representava colocou outro representante sem avisar tenho direito alguma idealização

        Reply

        • Maruan Tarbine
          13/11/2023 @ 14:02

          Boa tarde Francisco.

          Depende do contrato que vc tem (tinha) como a empresa.

          Reply

  3. Carlos Alberto Miranda
    15/07/2021 @ 07:31

    Bom dia.
    Artigo muito bom , estou a vinte e um anos representando a mesma empresa, e nunca recebi um doze avós.
    Será que eu tenho direito ?

    Reply

    • Maruan Tarbine
      15/07/2021 @ 12:56

      Bom dia Carlos.

      Você terá direito quando e se tiver o contrato rescindido SEM JUSTA CAUSA.

      Reply

      • Márcio
        03/12/2021 @ 08:15

        Tenho 27 anos representando a mesma empresa, essa empresa foi vendida e está mudando o CNPJ . Agora ela quer que eu assine um novo contrato. Para isso acontecer ela é obrigada a me indenizar o contrato antigo ?

        Reply

        • Maruan Tarbine
          06/12/2021 @ 12:20

          Bom dia Márcio.

          É preciso analisar os termos em que o contrato novo está sendo elaborado.

          Ficamos à disposição.

          Reply

  4. Valdecir Nava
    06/02/2022 @ 22:39

    Tenho 36 anos representante na mesma empresa quais São os meus direitos,meu faturamento de comissões é de 300 mil ano

    Reply

    • Maruan Tarbine
      07/02/2022 @ 09:29

      Bom dia Valdecir.

      Depende. Houve a rescisão contratual?

      Entre em contato via WhatsApp p/ entedermos melhor seu caso.

      Reply

  5. Juliano C Garcia
    16/02/2022 @ 19:58

    Se eu pedir o desligamento, pois ultimamente estou sendo oprimido pela empresa, eu recebo a indenização do 1/12 avos???

    Reply

    • Maruan Tarbine
      17/02/2022 @ 09:47

      Bom dia Juliano.

      Não tem direito

      Reply

  6. Lucio
    14/03/2022 @ 01:24

    Bom dia!
    Minha representação foi desligada devido a uma inadimplência. Fiquei de aviso prévio de 30 dias e realizei vendas neste período. Após os 30 dias fui orientado a não ter mais tratativas com os clientes em nome da empresa. Neste caso, a empresa não deveria fazer o pagamento das comissões referente a essas vendas de imediato? Pois não terie mais nenhuma possibilidade de tratativas comercial em relação a esses pedidos? Grato

    Reply

    • Maruan Tarbine
      14/03/2022 @ 10:10

      Lucio, bom dia.
      Foi desligado em razão de inadimplência do cliente?
      De qualquer modo, quando da rescisão do contrato seu com a representada, devem ser pagas as comissões vencidas (que o cliente já pagou e você ainda não recebeu) e devem ser ressalvadas as vincendas (que são as que o cliente irá pagar futuramente).

      Não entendi o final “pois não teria mais nenhuma possibilidade de tratativa comercial em relação a esses pedidos?”

      Reply

      • Anselmo
        14/03/2022 @ 10:16

        Fui orientado pela empresa a não fazer mais nenhuma tratativa comercial com os clientes que possuem carteira ativa.
        Minha dúvida é se a empresa, ao decidir me dar o aviso de 30 dias onde realizei vendas, não deve pagar as comissões referente a essas vendas na rescisão do contrato, mesmo antes da quitação pelos clientes. Pois como não terei mais nenhum tipo de possibilidade de negociação, os pedidos podem der cancelados e eu não receber a comissão devida.
        Grato.

        Reply

      • Lucio
        14/03/2022 @ 10:22

        Conforme o art. 32, §5º, da já citada Lei 4.886/65 “Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.”

        Reply

      • Lucio
        14/03/2022 @ 11:58

        Conforme o art. 32, §5º, da já citada Lei 4.886/65 “Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.” A Empresa, neste caso, deveria ter que pagar as comissões das vendas feitas, ainda em carteira, no ato da rescisão, correto? pois tenho mais como acompanhar os pedidos pois perdi todo o acesso a carteira.
        Grato

        Reply

        • Maruan Tarbine
          14/03/2022 @ 15:16

          O entendimento dos tribunais é que o recebimento dos valores a título de comissão dependem do efetivo pagamento por parte do cliente. Pode até haver esse adiantamento, mas, se, ao final, o cliente for inadimplente, deverá o representante devolver as comissões respectivas.

          Reply

  7. Lucio
    14/03/2022 @ 11:35

    Pois é… tive uma inadimplência alta devido a golpes de clientes que compraram, fecharam e sumiram sem pagar. O procedimento de cadastro e liberação de crédito foi feito o conforme o padrão da empresa, mas mesmo assim minha representação foi desligada.
    Minha dúvida é saber se as vendas que fiz no período do aviso prévio, mesmo sem faturamento ainda, não deveriam ser pagar de imediato conforme o art. 32, §5º, da já citada Lei 4.886/65 “Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.”
    Pois como não poderei mais ter nenhum tipo de tratativa comercial com os clientes os pedidos podem ser cancelados e eu não receber as comissões.
    Grato,

    Reply

  8. Edson
    30/06/2022 @ 09:06

    Bom dia! Represento uma empresa desde 2014 e pela segunda vez ela vem solicitando para trocar o cnpj no faturamento dos clientes. Esse novo cnpj tabem alterou o dono para o filhos dele.
    Tem que ser feito a rescisão ou consigo receber quando sair da empresa?

    Reply

    • Maruan Tarbine
      30/06/2022 @ 17:18

      Boa tarde Edson.

      Precisaria conversar com você para entender melhor a situação e passar uma posição.

      Reply

  9. Pedro tadeu
    25/10/2022 @ 08:27

    Eu sou representante comercial se eu pedir rescisão do contrato eu tenho direito a receber

    Reply

    • Maruan Tarbine
      25/10/2022 @ 10:18

      Bom dia Pedro.

      Não

      Reply

  10. Jonathan
    10/11/2022 @ 13:36

    E nos casos de representantes comerciais PF (RPA), a indenização deve ser paga por RPA com incidência de impostos ou integral via transferência?

    Reply

    • Maruan Tarbine
      11/11/2022 @ 12:14

      Considernado que independentemente de a prestação ser feita por PJ ou PF, a verba indenizatória é isenta de imposto de renda.

      Reply

  11. Pinheiro
    20/11/2022 @ 10:48

    Como representante comercial autônomo essa prestação de serviço quando acontece o cliente não paga o representante paga por esta inadiplência?Ja que a empresa fez pesquisa no seu CNPJ e estava tudo direito e a mesma liberou o pedido

    Reply

    • Maruan Tarbine
      21/11/2022 @ 11:01

      É vedado por lei descontar do representante a inadimplência do cliente.

      Reply

  12. BRUNO
    15/12/2022 @ 12:18

    Olá primeiramente gostaria de parabenizar pelo artigo , gostaria de tira uma duvida quanto aos 1/12 pagos .Atualmente represento uma empresa e ela sempre ao pagar as comissões já paga junto 1/12 acontece que nesse mês de dezembro fomos comunicados que a partir de janeiro de 2023 não pagara mais . Teve alguma mudança na lei quanto a isso .
    Desde já agradeço ã atenção .

    Reply

    • Maruan Tarbine
      16/12/2022 @ 20:10

      Boa noite Bruno. Obrigado

      Não houve alteração nenhuma. Acontece que, há uns 2 anos mais ou menos, o STJ decidiu que é ilegal pagar 1/12 a mais todo mês. Talvez seja por isso. De qualquer modo, se for o caso, eles terão que pagar o 1/12 na saída.

      Reply

  13. Abinel Vieira Pereira
    04/01/2023 @ 16:51

    Ola boa tarde!
    Parabéns pela iniciativa, ficamos no escuro quanto aos direitos atuando como representantes.
    Representei uma empresa por 5 anos ( Com emissão de NF’s para receber comissão ) e em 01/11/2022 ela me desligou sem qualquer aviso previo e até a data de hoje não fez meus acertos, qual prazo este acerto deve ser realizado? Quais direitos realmente tenho?
    Obrigado

    Reply

    • Maruan Tarbine
      09/01/2023 @ 13:05

      Olá Abinel, bom dia.

      Não existe um prazo legal para o acerto, mas, caso não reclamdo em 5 anos, haverá a prescrição. Teoricamente, se foi sem justa causa, terá direito à indenização de 1/12 avos, além de envetuais comissões vencidas e vincendas.

      Ficamos à disposição.

      Reply

  14. MARCIO ROBERTO VALENZUELA
    17/05/2023 @ 12:15

    Ola boa tarde, Meu nome e Marcio Roberto, minha duvida é a seguinte, trabalho como representante de uma empresa a 07 anos, e na data de ontem fui informado que não faço parte mais do quadro de representantes, porem minha rescisão foi sem justa causa, alem de meus 1/12 avos e tambem o 1/3 referente ao aviso prévio, eu tenho comissoes a receber vincendas, eles terão que me pagar junto com a indenizaçao? e qual prazo que eles tem a me pagar sem o aviso previo? quantos dias?

    Reply

    • Maruan Tarbine
      19/05/2023 @ 10:42

      Bom dia.

      Teoricamente a lei permite a interpretação de que deve ser paga quando da rescisão. Acontece que o direito às comissões só surge quando do pagamento pelo cliente. Logo, quando o cliente pagar, você fará jus à comissão, no prazo estabelecido no contrato. Essa é a interpretação mais segura e, a meu ver, mais correta.

      Reply

  15. Larissa Ferraz
    21/07/2023 @ 12:09

    Boa tarde. Fui dispensada pela empresa que trabalho há 20 anos sem justa causa, mas já troquei o Cnpj da minha representação 3 vezes. Consigo pedir o 1/12 avos de todo esse tempo? Ou apenas dos últimos 4 anos que é o Cnpj atual? Obrigada!

    Reply

    • Maruan Tarbine
      24/07/2023 @ 15:58

      Em tese consegue, mas precisaria analisar alguns documentos antes. Caso necessite, entre em contato conosco via WhatsApp

      Reply

  16. Wellington
    06/12/2023 @ 23:50

    Boa noite trabalho como representante pra uma empresa como pj a algums meses empresa não liberava algums limites pra os clientes mas me mandavam termo pra eu asinar me responsabilizando pelo recebimento agora surgiram inadimplência da empresa desconta de min ela pode fazer isso
    Lembrando que trabalho a 6 anos nunca recebi nada além de comicao por parte empresa e agora tenho pagar dívida dos clientes tenho qual direito se eu sair

    Reply

    • Maruan Tarbine
      08/12/2023 @ 10:33

      Bom dia Wellington

      A empresa não pode agir desta forma.

      Reply

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