A comissão do representante comercial pode ser reduzida?
A legislação protege o representante comercial impedindo que sua comissão seja reduzida por meio diretos e indiretos. Vem entender mais nesse artigo!
A atividade do representante comercial
A atividade de promover e intermediar negócios por conta de outrem é bastante antiga, e remonta à época da Roma antiga.
Antes de se desenhar a figura do representante comercial, existia os chamados caixeiros-viajantes ou pracistas.
O representante comercial surgiu, então, para substituir o empregado subordinado que onerava os custos do negócio, na medida em que exclui encargos trabalhistas, remuneração fixa, entre outros, uma vez que sua remuneração é proporcional aos resultados efetivamente recebidos.
Temos, então, que o representante comercial é a pessoa física ou jurídica que age, sem relação de emprego ou de dependência, como intermediadora de negócios em caráter não eventual por conta de outro (a representada, no caso).
O contrato de representação é classificado como contrato de colaboração empresarial por aproximação (que se opõe ao contrato de colaboração empresarial por intermediação, que se dá no contrato de distribuição).
A remuneração do representante comercial
O representante comercial é remunerado por meio de comissão, que geralmente corresponde a um percentual do valor do produto vendido.
A comissão não tem natureza salarial.
A comissão do representante comercial pode ser reduzida?
De maneira simples e direta: NÃO.
Embora a comissão não tenha natureza salarial, pois não há relação empregatícia entre representante e representada, a Lei do Representante Comercial autônomo dispõe, no artigo 32, § 7º, um tipo de irredutibilidade da remuneração (comissão).
No apontado artigo, há a proibição de alteração contratual que possa resultar, direta ou indiretamente, a redução da média das comissões auferidas pelo representante nos últimos seis meses, contados da alteração contratual.
A lei é nesse sentido pois, embora não haja subordinação (no sentido patrão – empregado) entre as partes, a legislação presume que o representante é a parte mais vulnerável nessa relação, criando mecanismos de protege-lo.
Porém, é preciso atenção do representante comercial: caso a representada passe a pagar comissões em valor inferior ao contratado/acordado, e o representante não se oponha a isso, a redução será válida, não podendo o representante, posteriormente, reclamar disso.
Por outro lado, nenhuma comissão será devida ao representante comercial se a falta de pagamento resultar na insolvência do comprador.
Atitudes indiretas da representada que implicam redução das comissões
O artigo 36 da LRC prevê alguns motivos que justificam a rescisão contratual por parte do representante.
Ao que interessa no momento, elencamos as seguintes:
– redução da esfera da atividade do representante em desacordo com o contrato;
– quebra da exclusividade, se prevista no contrato;
– fixação abusiva de preços em relação à zona do representante.
Tais situações, caso verificada, resultam, na verdade, em diminuição da remuneração paga ao representante.
Portanto, deve ele ficar atento com o aumento abusivo do preço dos produtos vendidos, caso esse aumento se dê apenas na sua área de atuação.
Igualmente, a redução injustificada do portfólio de produtos que “vende”, bem como a redução da sua área de atuação são atitudes que podem, em tese, ser interpretadas como ilegais, e necessitam de oposição do representante de imediato.
Se assim não o fizer, corre-se o risco de tais alterações, com a consequente redução das comissões, serem entendidas como válidas e eficazes.
Para saber mais, nos acompanhe por este canal, ou por meio do nosso Instagram: @maruan.tarbine
Caso você tenha gostado do conteúdo, e queira receber nossas novidades em seu e-mail, não esqueça de assinar a nossa newsletter!
Geraldo
19/10/2022 @ 23:04
90% dos representantes comerciais desconhecem a lei 4886/65
Maruan Tarbine
21/10/2022 @ 12:10
Infelizmente é isso mesmo
IvanGeraldo
19/10/2022 @ 23:04
90% dos representantes comerciais desconhecem a lei 4886/65
Maruan Tarbine
21/10/2022 @ 12:10
Infelizmente é isso mesmo.
Alexandre Januário
19/07/2023 @ 16:19
Boa tarde
Sou represente a menos de um mês tive minha área de atuação reduzida em 80% e consequentemente minha renda. Põe favor me informe se isso ey cabível de rescisão indireta, aquela que o representante demite o representado.
Maruan Tarbine
21/07/2023 @ 10:34
Boa tarde. Isso é proibido por lei. “Rescisão indireta” é algo que existe numa relação regida pela CLT, que não é o caso. Sugiro que procure um advogado o quanto antes, uma vez que, se não se insurgir agora, poderá ter consequências ruins lá na frente.
Ficamos à disposição.
BRUNO MARTINS
16/07/2024 @ 05:56
Bom dia sou representante comercial 4 anos tive uma redução na comissão não aceito as novas mudanças de rebaixo , advogada da representante pra mim pagar meu direito quer que eu fique 6 meses fora do mercado de trabalho o que faço nesse caso? Sem falar que já tive desconto da empresa por cliente não pagar, sobre minha profissão não posso entra com uma ação contra até pq algumas empresas não contratam pessoas que entra na justiça, acho melhor recorrer core
Maruan Tarbine
23/07/2024 @ 19:32
Para podermos te ajudar, recomendamos que entre em contato via WhatsApp.
Ana Maria
12/09/2024 @ 10:19
Bom dia, o atacado que represento, criou um aplicativo, e nesse aplicativo tiraram os itens que vendemos para vender exclusivamente nesse aplicativo, e agora estão migrando os itens que vendemos para esse aplicativo, com preços menores que eu vendo, e ainda mandam os outros encartes nas notas fiscais das vendas que faço, ofertando um preço melhor, isso é legal?
Maruan Tarbine
17/09/2024 @ 11:06
Bom dia. Situação que vem se tornando comum ultimamente. A depender do seu contrato, pode ser ilegal. Ficamos à disposição caso queira uma consultoria para o seu caso.
Alexandre Januário
19/07/2023 @ 16:21
Boa tarde
Sou represente comercial a 5 anos e a menos de um mês tive minha área de atuação reduzida em 80% e consequentemente minha renda. Põe favor me informe se isso ey cabível de rescisão indireta, aquela que o representante demite o representado.
Alexandre Januário
19/07/2023 @ 16:22
Boa tarde Sou represente e a menos de um mês tive minha área de atuação reduzida em 80% e consequentemente minha renda. Põe favor me informe se isso ey cabível de rescisão indireta, aquela que o representante demite o representado.