Como é a tributação do PGBL?
Um dos mecanismos utilizados no planejamento sucessório, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível do imposto de renda. Mas a dúvida que fica é: incide ITCMD sobre o valor pago aos beneficiários?
- O que é a previdência complementar?
O artigo 202 da Constituição Federal prevê a previdência complementar (privada), nos seguintes termos: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Em outros termos, a previdência privada nada mais é do que uma reserva constituída ao longo da vida do participante, que, ao se aposentar, pode optar por sacar todo o valor, ou receber prestações mensais, de maneira semelhante à previdência social (INSS, para o regime geral).
No Brasil, existem duas modalidades de previdência complementar: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Neste artigo, trataremos do PGBL.
- Como declarar o PGBL no imposto de renda?
O PGBL deve ser lançado, no imposto de renda pessoa física, sob o código 36, lançado como despesa, no item pagamentos efetuados.
- Qual valor pode ser deduzido (descontado) da base de cálculo do IR?
Até 12% da renda bruta tributável pode ser deduzida em razão dos pagamentos feitos ao PGBL no decorrer do ano.
Exemplo: se a receita bruta tributável é de R$ 120 mil, pode-se deduzir R$ 14,4 mil da base de cálculo sobre a qual incidirá o IR, ainda que tenho pago valor maior.
Portanto, um planejamento bem feito é aquele em que os valores vertidos ao PGBL correspondem a, no máximo, 12% da receita bruta tributável.
Importante: para que seja possível deduzir 12% do PGBL no imposto de renda, é necessário que o contribuinte esteja contribuindo para a previdência social, ou seja, que pague todo mês o INSS.
Também é preciso dizer que, para que seja possível deduzir tais valores da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, é necessário optar pelo modelo completo de declaração de IR.
- O valor sacado no futuro será tributável?
Sim.
Seja pelo saque da quantia total, seja pelo saque em parcelas, tanto o principal, quanto os rendimentos, serão tributados pelo imposto de renda.
- Como será a tributação desse valor sacado no futuro?
No momento de adesão ao plano, é feita uma opção irretratável a respeito da tributação incidente no futuro saque dos valores.
A tributação pode ser progressiva (de 7,5% a 27,5%), ou regressiva (35% a 10%).
No primeiro caso – tributação progressiva – a alíquota aumenta à medida que aumenta o valor a ser levantado.
No segundo caso, a tributação diminuiu com o decorrer do tempo, independentemente do valor a ser sacado. A menor alíquota, isso é, de 10%, será aplicável apenas após 10 anos do pagamento. Atenção neste ponto: não é 10 anos a partir da assinatura do contrato de previdência privada, mas 10 anos do pagamento de cada parcela. Por isso, algumas pessoas estranham que, quando vão levantar o valor após 10 anos, a alíquota total acaba sendo maior que 10%, dado que é preciso calcular o tempo decorrido de cada pagamento feito.
- Qual é a melhor opção: tributação progressiva ou regressiva?
Em regra, é melhor a tributação regressiva. Isso porque a previdência complementar é feita para ser utilizada no longo prazo, e não para ser feitos saques periódicos em curto espaço de tempo.
Portanto, se a sua ideia é não mexer nesse dinheiro em médio prazo, certamente a tributação regressiva se mostra mais vantajosa.
- O PGBL integra a herança?
Aqui começa a polêmica.
Historicamente, sempre se entendeu que não.
Isso porque os tribunais enquadravam o PGBL no art. 794 do Código Civil, equiparando-o ao seguro de vida.
Desta forma, caso o participante viesse a morrer, os beneficiários por ele eleitos levantariam o dinheiro sem passar pelo processo de inventário.
Mas, é preciso apontar a tendência de aumento das decisões judiciais que entendem que o PGBL não é um seguro de vida, mas verdadeira aplicação financeira de longo prazo. A consequência desse entendimento é que o valor a ser levantado precisa ser levado ao inventário.
Ao que parece, esse entendimento tende a se tornar majoritário. Nesse sentido, o órgão especial do TJRJ reputou o PGBL uma aplicação financeira, fazendo-se uma diferenciação em relação ao VGBL.
- Incide ITCMD sobre o valor levantado pelos beneficiários?
A resposta a essa pergunta essa diretamente relacionada à pergunta anterior.
Isso porque, caso se entenda que o PGBL é uma aplicação financeira de longo prazo, compondo a herança, será necessário trazer tais valores para o processo de inventário.
Com isso, incidirá o ITCMD sobre tais valores, que podem variar de 2% a 8% do valor a ser levantado, a depender do estado.
Nesse sentido, alguns estados da federação já alteraram suas leis a fim de prever a incidência do ITCMD sobre a transmissão dos valores pagos a título de PGBL.