Planejamento sucessório: o que é isso?
Com o advento da pandemia, você já deve ter escutado algo sobre o assunto. Mas, afinal, o que é o planejamento sucessório?
O ano é 2020…
O ano é 2020.
A China comunica o mundo que um vírus novo começou a circular.
Vídeos começam a rodar pela internet.
O caos se instaura. Fronteiras fechadas, cidade inteiras em “lockdown”. A economia entra em recessão. O número de mortes, no mundo, já ultrapassa 2,5 milhões.
O que isso tem a ver com um blog de direito?
E mais, o que tem a ver com planejamento sucessório?
Tudo!
Vem entender melhor!
A necessidade de planejar o amanhã
Com o número expressivo de mortes ocasionadas pela pandemia do coronavírus, as pessoas começaram a se preocupar mais com a única certeza que temos na vida: a morte.
Considerando que inúmeras famílias se viram nessa situação sem ter o mínimo de planejamento para o dia seguinte a morte de um ente querido, o tema do planejamento sucessório veio à tona.
Isso porque, acredite, morrer custa caro. Custas judiciais ou extrajudiciais de inventário, imposto de transmissão, registro de imóveis, honorários de advogado…e por aí vai.
Afinal, por que não nos programarmos para algo que temos certeza que irá ocorrer?
A função do planejamento sucessório
A morte de um ente querido já é dolorosa por si só. A falta de um planejamento sucessório pode torna-la traumática. Isso porque, além dos custos, não raro as desavenças familiares começam a aflorar. Antigas problemas voltam, situações mal resolvidas no passado, etc.
O planejamento sucessório se mostra, então, como uma importante ferramenta para tornar esse momento menos tormentoso.
Através dele, pode-se programar a melhor maneira de se fazer a transferência patrimonial dos bens do falecido aos seus herdeiros. Mas não é só. Esse complexo instrumento pode fazer a própria divisão patrimonial ainda em vida, se assim o detentor do patrimônio desejar.
Igualmente, a nossa legislação prevê a divisão dos bens, em caso de ausência de disposições em contrário, de uma determinada forma que detentor do patrimônio não entenda ser a mais justa. Ele pode, então, respeitados os limites legais, alterar essa distribuição.
Vantagens
Quando se falar no assunto de planejamento sucessório, a grande maioria das pessoas tende a pensar em vantagens tributárias, ou seja, pagar menos tributos do que se pagaria no caso de morte sem nenhum tipo de planejamento. I
Isso pode ocorrer em muitas ocasiões (e realmente isso acontece), mas nem sempre assim acontecerá.
Porém, certamente essa é uma das vantagens do planejamento sucessório: a possibilidade de economizar tributos, ainda mais se considerarmos que a tendência, no Brasil, é sempre o aumento da tributação, e não a sua diminuição.
Outra vantagem é a pacificação familiar. Como já dissemos, não raro o processo de inventário se torna o estopim para relações familiares se desfazerem. Evitar esse conflito é uma das grandes vantagens que o planejamento apresenta.
Podemos mencionar, também, o rápido acesso aos bens do falecido. O processo de inventário pode se arrastar por ano no Poder Judiciário. Enquanto isso, alguns bens vão se deteriorando, oportunidades de negócio são perdidas. Enfim, todos perdem.
Como já dito acima, também é possível dispor, dentro deu planejamento, uma distribuição dos bens de forma diferente à que dispõe a lei, desde que, é claro, respeitados alguns limites.
Quem pode fazer?
No Brasil, o planejamento sucessório é enxergado como algo acessível apenas às pessoas ricas. Nada mais equivocado.
Existem inúmeros instrumentos que podem ser utilizados por pessoas menos abastadas.
Instrumentos do planejamento sucessório
Existem inúmeros instrumentos que podem ser utilizados dentro de um planejamento sucessório, desde o mais simples até os mais complexos.
Vamos listar alguns deles, lembrando que o detalhamento de cada um você pode encontrar em outros artigos nosso aqui no blog.
- – testamento;
- – doação;
- – partilha de bens em vida;
- – previdência privada;
- – seguro de vida;
- – holding patrimonial e familiar;
- – holding imobiliária;
- – offshore;
- – trust.
Planejamento patrimonial e planejamento sucessório são a mesma coisa?
Geralmente, as expressões acima são utilizada em um mesmo contexto, como se fossem sinônimos.
Apesar de, comumente, o planejamento patrimonial vir acompanhado do planejamento sucessório, podemos apontar diferenças entre eles.
Isso porque, em nosso entendimento, o planejamento patrimonial diz respeito à relação das pessoas com seus bens em vida, a maneira de administrá-los e negociá-los da melhor forma.
Já o planejamento sucessório está relacionado a forma como esses bens serão transferidos aos sucessores quando da morte do seu proprietário.
Multidisciplinar
Para se ter um bom planejamento sucessório, é necessário saber que esse tema toca a várias áreas do direito.
Não raro, faz-se necessário a presença de advogado tributaristas, societários, contratuais, de família e de sucessões.
Isso porque o planejamento perpassa por todos essas áreas, uma vez que poderá representar uma mudança radical no patrimônio familiar.
Conclusão
É inegável a utilidade e a importância do planejamento sucessório. O tema vem ganhando força e não é à toa.
E você, já fez o seu planejamento?
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