Fuja do inventário!
Mesmo que o inventário possa ser feito em cartório (extrajudicial), ainda assim será necessário abrir um procedimento em juízo, o que torna o procedimento mais caro e burocrático.
- O que é um inventário?
Inventário é o procedimento, judicial ou extrajudicial, por meio do qual são arrecadados, descritos, avaliados e liquidados os bens e outros direitos que pertenciam à pessoa morta, e, após serem pagas as dívidas do falecido, o eventual saldo positivo será distribuído entre os seus sucessores (partilha).
- Judicial ou extrajudicial (“em cartório”)
Existem alguns requisitos para que o inventário possa ser feito em cartório:
1) herdeiros maiores e capazes;
2) consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens;
3) advogado: todas as partes devem estar assistidas por advogado;
4) inexistência de testamento: caso o falecido tenha deixado testamento, será necessário realizar inventário judicialmente.
Obs: esse último requisito (testamento), foi relativizado recentemente pelo STJ. Em outras palavras, mesmo que haja testamento, poderá o inventário ser feito em cartório. Porém, antes de iniciar o procedimento “em cartório”, será necessário que os herdeiros registrem esse testamento em juízo, por meio de uma “ação judicial de cumprimento de testamento” (RAC – registro, abertura e cumprimento do testamento).
- Por que o inventário é uma alternativa ruim?
Conforme já demonstramos em artigo anterior, o procedimento de inventário é caro (verifique aqui). Além disso, todos os valores devidos durante o procedimento (taxas, impostos, custas), são cobrados à vista, salvo os honorários do advogado, que, por vezes, podem ser parcelados. Porém, nesse ponto, a tabela da OAB determina que os advogados devem cobrar um percentual de honorários sobre o valor dos bens a inventariar (5% do patrimônio, por ex), o que aumenta ainda mais os custos do inventário.
Além disso, sabemos que, faltando o consenso entre as partes, o inventário irá se arrastar por longos anos, sendo que os bens ficam “congelados” enquanto o procedimento não se encerrar. Não são raros os inventários que tramitam por décadas no judiciário brasileiro.
Por outro lado, mesmo havendo consenso entre as partes, preenchendo-se os demais requisitos para que ele seja feito “em cartório”, o inventário não levará menos que 6 meses, em regra.
A alternativa para fugir desse procedimento caro, moroso e burocrático é a constituição de uma holding, que, em alguns casos, pode evitar completamente o inventário, ou, se não evitá-lo completamente, pode reduzir substancialmente sua complexidade e custos.
- A holding patrimonial com instrumento de planejamento sucessório
A constituição de uma holding patrimonial poderá eliminar a necessidade do inventário, tornando esse momento pós morte menos angustiante.
A holding patrimonial nada mais é do que uma pessoa jurídica que será dona dos imóveis da pessoa física. Ou seja, cria-se uma pessoa jurídica e transfere os bens imóveis da pessoa física para essa pessoa jurídica (que terá como sócio e será administrada pela própria pessoa física que era proprietária desses bens).
Com o devido planejamento, pode-se colocar como sócios dessa pessoa jurídica os herdeiros, fazendo-se a distribuição e doação das quotas da sociedade aos herdeiros ainda em vida.
Mas não se preocupe. Com as devidas cautelas, mesmo que haja a doação dessas quotas, o donatário (quem as receberá), não terá ingerência alguma no patrimônio. Ou seja, quem irá decidir tudo (se vende, se alugar, por quanto, etc) será o doador. Pode-se estabelecer, ainda, que, se por algum motivo o doador se arrepender dessa doação, poderá comprar as quotas novamente, por valor já pré-determinado.
E não se esqueça: a holding não é apenas para pessoas ricas!
Os benefícios da holding também incluem economia tributária, economia de despesas, diminuição da possibilidade de conflitos familiares, entre outros, que serão abordados em outros artigos. Para saber mais, nos acompanhe por este canal, ou por meio do nosso Instagram.
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