Previdência privada entra no inventário?
A previdência privada é um dos instrumento do planejamento sucessório. A grande vantagem dela é que os herdeiros, em tese, não irão pagar ITCMD sobre o valor deixado pelo falecido. Vamos entender melhor nesse artigo
O que é a previdência complementar?
O artigo 202 da Constituição Federal prevê a previdência complementar (privada), nos seguintes termos: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Em outros termos, a previdência privada nada mais é do que uma reserva constituída ao longo da vida do participante, que, ao se aposentar, pode optar por sacar todo o valor, ou receber prestações mensais, de maneira semelhante à previdência social (INSS, para o regime geral).
No Brasil, existem duas modalidades de previdência complementar: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
A previdência privada deve ser inventariada?
Se entendermos que a previdência privada deve ser inventariada, em outros termos, estamos dizendo que, sobre o valor dela, incidirá o ITCMD.
Ou seja, a previdência privada entrar ou não no inventário tem reflexos importantes.
Atualmente, o assunto vem gerando polêmica.
Vamos dividir o assunto em razão dos tipos de previdência privada: o plano gerador de benefício livro (PGBL) e o vida gerador de benefício livro (VGBL).
O PGBL e o inventário
Historicamente, sempre se entendeu que o PGBL não deveria ser inventariado.
Isso porque os tribunais enquadravam o PGBL no art. 794 do Código Civil, equiparando-o ao seguro de vida.
Desta forma, caso o participante viesse a morrer, os beneficiários por ele eleitos levantariam o dinheiro sem passar pelo processo de inventário.
Mas, é preciso apontar a tendência de aumento das decisões judiciais que entendem que o PGBL não é um seguro de vida, mas verdadeira aplicação financeira de longo prazo. A consequência desse entendimento é que o valor a ser levantado precisa ser levado ao inventário.
Ao que parece, esse entendimento tende a se tornar majoritário. Nesse sentido, o órgão especial do TJRJ reputou o PGBL uma aplicação financeira, fazendo-se uma diferenciação em relação ao VGBL.
Incide ITCMD sobre o valor levantado pelos beneficiários?
A resposta a essa pergunta essa diretamente relacionada à pergunta anterior.
Isso porque, caso se entenda que o PGBL é uma aplicação financeira de longo prazo, compondo a herança, será necessário trazer tais valores para o processo de inventário.
Com isso, incidirá o ITCMD sobre tais valores, que podem variar de 2% a 8% do valor a ser levantado, a depender do estado.
Nesse sentido, alguns estados da federação já alteraram suas leis a fim de prever a incidência do ITCMD sobre a transmissão dos valores pagos a título de PGBL.
O VGBL e o inventário
Em tese, o VGBL não deve ser “arrolado” no inventário.
Isso porque os tribunais enquadram o VGBL no art. 794 do Código Civil, equiparando-o ao seguro de vida.
Desta forma, caso o participante venha a morrer, os beneficiários por ele eleitos levantarão o dinheiro sem passar pelo processo de inventário.
Mas, é preciso apontar a existência de decisões que entendem ser o VGBL verdadeira aplicação financeira de longo prazo. A consequência desse entendimento é que o valor a ser levantado precisa ser levado ao inventário.
Todavia, ao que parece, esse entendimento tende a se tornar minoritário. Nesse sentido, o órgão especial do TJRJ reputou que apenas o PGBL é uma aplicação financeira, fazendo-se uma diferenciação em relação ao VGBL, verdadeiro seguro de vida.
A bem da verdade, dependerá do caso concreto.
Será preciso verificar como a reserva foi constituída ao longo do tempo.
Isso porque se o montante foi constituído no fim da vida do instituidor, ou, ainda, se a quantia depositada no VGBL representa a maior parte do patrimônio do falecido, é possível entender que o VGBL seja considerado herança, principalmente se isso ferir a legítima e prejudicar herdeiros necessários.
É bem verdade que esse assunto aí irá gerar bastante polêmica até ser sedimentado um entendimento jurisprudencial.
Incide ITCMD sobre o valor levantado pelos beneficiários?
A resposta a essa pergunta essa diretamente relacionada à pergunta anterior.
Isso porque, caso se entenda que o VGBL é uma aplicação financeira de longo prazo, compondo a herança, será necessário trazer tais valores para o processo de inventário.
Com isso, incidirá o ITCMD sobre tais valores, que podem variar de 2% a 8% do valor a ser levantado, a depender do estado.
Nesse sentido, alguns estados da federação já alteraram suas leis a fim de prever a incidência do ITCMD sobre a transmissão dos valores pagos a título de VGBL, embora os tribunais, majoritariamente, afastam essa incidência tributária no VGBL.
Mas então, vale a pena ter uma previdência privada?
A resposta a essa pergunta depende do que a pessoa está esperando da previdência privada.
Se formos falar em termos de rendimentos, com certeza há, no mercado, inúmeros instrumentos mais atrativos que a previdência privada, e com baixo risco.
O que esse artigo aborda, em verdade, é a utilização de previdência privada como um instrumento de planejamento sucessório. Dentro de um escopo maior de planejamento sucessório, a previdência privada pode ser uma importante aliada da família no momento pós-morte.
Isso porque, em regra, o levantamento da quantia tende a ser rápido. Do mesmo modo, como explicado nos tópicos acima, há grandes chances de esse valor não ser tributado pelo imposto de transmissão causa mortis.
Desse modo, o valor levantado pode ser utilizado para pagar as custas de eventual inventário (que não são baratas), honorários de advogado no inventário (que também não são baratas), assim como custear o próprio imposto de transmissão relativo aos demais bens.
Mas, não confunda!
Dizer que não vai incidir o ITCMD sobre o valor depositado na previdência privada não quer dizer que esse valor não sofrerá nenhum tipo de tributação. Isso porque os valores depositados na previdência privada sofrem, sim, a incidência do imposto de renda.
Alaíde
01/06/2021 @ 22:01
Parabéns, Prezado Doutor Maruan Tarbine!!!! Excelente explanação sobre o tema. Sucesso sempre!!!
Maruan Tarbine
03/06/2021 @ 12:29
Obrigado Alaíde!