A empresa da sua família está preparada para isso?!
A sucessão na empresa familiar apresenta algumas particularidades que serão abordadas neste artigo.
- As governanças da empresa familiar
As empresas familiares apresentam dois tipos de governança: a familiar sucessória, que envolve o planejamento jurídico sucessório e que leva em conta questões pessoais e particulares de cada família, e a chamada governança corporativa, que diz respeito à estrutura da empresa propriamente dita.
Concentremo-nos na primeira governança, que abrange o planejamento jurídico sucessório.
- A governança familiar sucessória – planejamento jurídico sucessório
Quais são suas peculiaridades desse tipo de governança?
O desenvolvimento e o planejamento sucessório em uma empresa familiar implica lidar com conflitos emocionais familiares, o que costuma gerar maior resistência por parte de alguns membros da estrutura familiar.
Embora possa ser um assunto delicado, existe um grande risco em não tratar e resolver esses conflitos: há grande probabilidade de, em algum momento, esses conflitos influírem negativamente no desempenho operacional da empresa no médio e longo prazo, inclusive levando-a à ruína.
Pelo fato de essas famílias serem muito ligadas emocionalmente à empresa, nem sempre as questões atinentes aos limites empresariais são tratados de forma objetiva e racional, havendo uma certa tendência em valorizar questões pessoais afetivas em detrimentos de julgamentos econômicos.
Por isso, por mais delicada que seja a questão, postergar tal planejamento pode ter um custo alto lá na frente.
- Como elaborar esse planejamento?
Em nosso entendimento, a melhor forma de se prever a sucessão dentro da família empresária é deixar tudo às claras, ainda em vida.
Um mecanismo muito utilizado e bastante eficiente para estes casos é a constituição de uma holding familiar.
A holding, que nada mais é do que uma pessoa jurídica, terá em seu quadro de sócios os membros da família.
Dentro dela, pode-se elaborar o acordo de sócios, que, como dito, serão os integrantes da família.
No referido acordo, pode-se estipular as regras que deverão ser observadas quando da sucessão dentro da empresa. Isso porque não é incomum que algum filho possua mais capacidade gerencial que outro, que, por vezes, sequer se interessa no negócio da família.
Em vista disso, deixa-se definido, desde já, a qual sucessor caberá a direção da empresa, sem prejuízo da constituição de um conselho familiar, formado pelos demais integrantes, para se deliberar sobre aspectos da empresa.
Não existe uma fórmula pronta, devendo cada caso ser analisado especificamente, desenhando-se a estratégia que melhor atenda aos anseios não só familiares, mas, principalmente, da própria empresa.
Os benefícios da holding também incluem economia tributária, economia de despesas, diminuição da possibilidade de conflitos familiares, entre outros, que serão abordados em outros artigos. Para saber mais, nos acompanhe por este canal, ou por meio do nosso Instagram: @maruan.tarbine
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