Comprar imóveis em nome dos filhos é uma boa opção?
É bastante comum que os genitores, a fim de planejar a sucessão, adquiram bens imóveis em nome dos filhos. Mas essa é uma boa opção? Isso é o que veremos no artigo abaixo.
- O planejamento sucessório
Existem vários mecanismos disponíveis para aqueles que desejam implementar um planejamento sucessório. Embora entendamos que o mecanismo mais adequado e prático é a constituição de uma holding patrimonial, iremos abordar aqui outras estratégias que são comumente utilizadas, e apontaremos quais são seus inconvenientes.
- A aquisição de imóveis em nomes dos filhos
É corriqueiro que os pais, a fim de evitar conflitos futuros, adquiram um imóvel que será por eles utilizado, mas o coloquem em nome dos filhos. Com isso, objetivam evitar conflitos futuros, dispensar a necessidade de inventário, bem como evitar o pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação.
Para operacionalizar tal mecanismo, reservam para si o usufruto vitalício do bem.
Aparentemente, essa pode parecer uma boa estratégia, mas, como veremos abaixo, ela apresenta alguns inconvenientes, o que faz com que nós não a recomendemos.
- A disposição do bem fica na dependência da concordância dos filhos
Na maioria dos casos em que os pais optam por essa estratégia, o bem imóvel será por eles utilizado. Pode ser uma casa de veraneio, ou o próprio local em que o casal reside.
O problema de colocar tal bem em nome dos filhos, mesmo com a reserva de usufruto, é que, na hipótese de o casal quiser vender esse imóvel, caso um dos filhos se oponha a tal venda, essa não será possível. Mesmo que na eventualidade de este filho ser dono de apenas 1% do imóvel, a venda não será efetivada sem a sua concordância, o que representa um grande entrave para os pais no que diz respeito à plena administração dos imóveis.
- Filhos casados
É possível que o imóvel seja colocado em nome de filhos casados, ou que venham a casar no futuro.
A depender do regime de casamento desse (s) filho (s), o imóvel não se comunicará (“não pertencerá”) ao seu cônjuge.
Em tese, esse cônjuge não precisaria dar nenhuma anuência para que o outro disponha de tal bem.
Mas isso é em tese.
Isso porque não é incomum que os cartórios de registro de imóveis exijam, mesmo que o regime de bens assim não determine, que o cônjuge do filho preste o consentimento com a venda do imóvel.
E, caso esse cônjuge não faça isso, a venda não irá se realizar, pelo menos não de pronto, pois será necessário recorrer ao Judiciário que, como todos sabem, é bastante demorado.
Recentemente, soube de um caso em que os genitores compraram um terreno e colocaram em nome dos três filhos.
Uma construtora fez a proposta de permutar o local por área construída. Todos filhos concordaram.
Acontece que um desses filhos estava em processo de divórcio litigioso, e o cônjuge desse se opôs a essa venda, mesmo sendo o regime bens da comunhão parcial. Com isso, o cartório do registro de imóveis não fez a escritura e a questão foi judicializada.
Resultado: a construtora desistiu da compra e adquiriu um terreno próximo, mas sem esse “problema”.
Por isso, não recomendamos essa prática, dado que há mecanismo mais eficazes para se elaborar um planejamento sucessório, tal como a holding patrimonial, já abordada em outros artigos aqui no blog.
Os benefícios da holding também incluem economia tributária, economia de despesas, diminuição da possibilidade de conflitos familiares, entre outros, que serão abordados em outros artigos. Para saber mais, nos acompanhe por este canal, ou por meio do nosso Instagram: @maruan.tarbine
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VILMA DE FATIMA SABINO
10/12/2021 @ 10:25
Gostei tenho três filhos e penso em fazer isso colocar no nome dos três e uso fruto meu e do meu marido enquanto vivermos já que não pretendemos vender
Maruan Tarbine
10/12/2021 @ 15:05
Pode ser uma ótima saída!
ANDREA APARECIDA FERREIRA EVANGELISTA
10/12/2023 @ 17:24
Me chamo Andrea comprei um AP no nome do meu filho estou com medo futuro da problema famos no cartório ele deixou em vida uma carta feito e assinada e reconhecida no cartório que só usou o nome pra mim comprar o que devo fazer agora
Maruan Tarbine
11/12/2023 @ 15:42
Essa carta não tem validade.