Representante comercial, você sabe que tem esse direito?!
Por desconhecerem a legislação e o entendimento dos tribunais superiores, representantes comerciais podem estar deixando dinheiro na mesa, e para o governo!
Neste artigo, iremos abordar o direito que o representante comercial tem de reaver (repetir) o desconto de imposto de renda, de 15%, que incide na rescisão contratual sem justa causa, de contrato firmado por prazo indeterminado.
- Quem é o representante comercial?
A profissão de representante comercial autônomo surgiu para substituir o empregado subordinado que onerava os custos do negócio, não só por conta de suas viagens, mas, também, pelo pagamento de remuneração fixa, independentemente da sua produtividade, além das verbas trabalhistas.
Assim, pelo contrato de representação comercial, uma parte se obriga, mediante remuneração, a realizar negócios, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, em favor de outra e em zona determinada. Por sua natureza, a representação comercial faz parte da categoria dos contratos de colaboração empresarial.
A disciplina legal do instituto se encontra na Lei 4.886/65 (LRC), atualizada pela Lei 8.410/92, bem como no Código Civil (CC), em seu art. 710 e seguintes (contrato de agência do qual a representação comercial é, para muitos, uma de suas espécies).
Várias características configuram o contrato de representação comercial, conforme se expõe abaixo:
– profissionalismo do representante;
– autonomia, ou seja, não subordinação hierárquica do representante ao representado;
– habitualidade;
– mercantilidade dos negócios, ou seja, negócios empresariais;
– delimitação geográfica das atividades do representante;
– exclusividade da representação, o que quer dizer que um representante não pode representar duas ou mais empresas para um mesmo gênero de negócios. Porém, o contrato pode permitir que tal aconteça;
– remuneração do representante;
Por sua vez, nos termos do art. 1º da LRC, a representação comercial autônoma pode ser exercida por pessoa física ou jurídica.
- O prazo do contrato de representação comercial
O contrato de representação comercial pode ser feito por escrito, ou de maneira verbal. De todo modo, recomenda-se seja feita de maneira escrita, até para segurança maior dos contratantes.
Por sua vez, o contrato pode ser fixado por prazo determinado, ou indeterminado, conforme permite o art. 27, alínea “c”, da LRC.
Neste artigo, nos interessa, apenas, a rescisão do contrato por prazo indeterminado.
- Da rescisão do contrato de representação por justa causa
Pode haver rescisão do contrato de representação comercial, com justa causa, tanto por parte do representado, quando por parte do representante.
No art. 35 da LRC, constam os motivos que permitem que o REPRESENTADO (a “empresa”) rescinda o contrato com justa causa. Por exemplo, quando há desídia (descaso) do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado, além de outros motivos ali elencados.
Por sua vez, o art. 36 da LRC prevê os motivos que permitem que o REPRESENTANTE rescinda o contato com justa causa. Como exemplo, quando a redução da esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato, a quebra, direta ou indireta, de exclusividade, caso prevista em contato, entre outros motivos.
Iremos abordar, no caso, apenas a rescisão, por parte do representado (“empresa”), sem justa causa.
A indenização de 1/12 (um doze avos) e o aviso prévio indenizado, nos casos de rescisão, pela “empresa”, sem justa causa
A partir do momento em que a lei prevê, de maneira taxativa (exaustiva, rol fechado), as causas que justificam a rescisão do contato de representação comercial por parte da empresa, qualquer rescisão que não se enquadre em uma daquelas hipóteses (art. 35 da LRC), configuram rescisão SEM JUSTA CAUSA.
E o que isso implica?
Caso a representada resolve pôr fim ao contrato de representação comercial, firmado por prazo INDETERMINADO, sem verificar a existência de justa causa, ou seja, sem justa causa, deverá pagar, a título de indenização, quantia não inferior a 1/12 (um doze avos) do total de retribuição auferida durante o tempo que durou a representação comercial. Assim, por exemplo, caso o somatório de todas as comissões recebidas (ao longo de 10, 20, 30 anos…) perfaça a quantia de um milhão e duzentos mil reais (após atualizações), deverá ser pago ao representante, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ainda, caso não seja cumprido o aviso prévio (30 ou 90 dias, pois existe certa polêmica a respeito desse prazo), além da indenização de 1/12, deverá ser pago, ao representante, 1/3 do valor das comissões recebidas nos três meses anteriores.
- O desconto de imposto de renda (15%) nos casos de rescisão sem justa causa
Por uma interpretação equivocada da Receita Federal a respeito da legislação, as representadas, caso decidam rescindir o contrato do representante comercial sem justa causa, são obrigadas a reter, na fonte, sobre o valor da indenização (1/12 avos e aviso prévio indenizado, quando for o caso) 15% a título de imposto de renda.
Um exemplo irá facilitar a compreensão do tema: João era representante comercial de uma marca famosa de cosméticos. Porém, tal marca foi adquirida por um grupo estrangeiro, e a política empresarial mudou. Nisso, todos os representantes comerciais tiveram seu contato rescindido SEM JUSTA CAUSA, pois não estava presente nenhuma das hipóteses do art. 35 da LRC. João trabalhou durante o período de aviso prévio. Logo, só terá direito à indenização de 1/12. No caso de João, 1/12 equivale a R$ 100.000,00. Acontece que João irá receber apenas R$ 85 mil reais. Isso porque 15% (no caso, R$ 15 mil reais), ficou retido a título de imposto de renda.
- Da ilegalidade da retenção de 15%
Embora a representada “empresa” não possa, por conta própria, deixar de reter esses 15% a título de imposto de renda, o STJ, há muito tempo, vem decidindo, da maneira bastante tranquila, que sobre tal verba não incide imposto de renda, pois se trata de verba indenizatória. São inúmeros julgados nesse sentido. Logo, o representante tem direito de reaver (repetir, na linguagem jurídica) esse valor retido, devidamente atualizado pela SELIC, desde a época da retenção. Embora hoje a SELIC esteja bem baixa, nem sempre foi assim. Logo, se entre a retenção e a data de devolução se passarem alguns anos, o valor que será devolvido é consideravelmente maior que o valor retido.
- O que fazer para recuperar esses 15%?
O meio para reaver esse dinheiro é judicial. Nesse caso, é necessário ajuizar uma ação contra a UNIÃO (e não contra a representada!) e, com base na jurisprudência do STJ, pedir a devolução do dinheiro, devidamente atualizado.
Inúmeros representantes que já ingressaram com essa ação já conseguiram reaver esse dinheiro, mas, para que isso seja possível, é necessário preencher alguns requisitos:
– contrato firmado por prazo INDETERMINADO;
– contrato rescindido pela REPRESENTADA e SEM JUSTA CAUSA;
(Na verdade, caso os requisitos acima não sejam preenchidos, o representante sequer terá recebido a indenização de 1/12).
– o representante não pode estar inscrito no SIMPLES NACIONAL, pois, neste caso, não há a retenção. Mas atente-se: se hoje o representante está inscrito no SIMPLES, mas, à época da retenção/rescisão (há 3 anos, por exemplo) estava em outro regime (lucro presumido, por exemplo), ele poderá, sim, ajuizar a ação. O que interessa é se, à época, houve ou não o desconto. Como já dito, no SIMPLES, não há tal desconto, logo, não tem o que reaver;
– a retenção (e não necessariamente a rescisão, pois há uma diferença de alguns meses, às vezes, entre um e outro, pois a rescisão se dá antes da retenção), deve ter ocorrido há, no máximo, 5 anos. Após isso, ocorre a prescrição.
Portanto, caro representante comercial, verifique se você não se enquadra neste caso, pois pode estar deixando dinheiro na mesa!
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Patrick Valle
19/02/2020 @ 12:34
Parabéns pelo brilhante artigo. Muito esclarecedor.
Maruan Tarbine
08/12/2020 @ 17:44
Obrigado, ficamos à disposição
Curso chora ou vende lenços
14/07/2020 @ 00:24
Quero parabenizar você pelo seu artigo escrito, sou Kamila de Oliveira e gostei do seu site, muito bom vou acompanhar o seus artigos.
Maruan Tarbine
08/12/2020 @ 17:42
Obrigado, ficamos à disposição
Francisco Roberto da Silva Barbo Roberto
30/10/2023 @ 16:25
Boa tarde teve uma empresa que representava colocou outro representante sem avisar tenho direito alguma idealização
Maruan Tarbine
13/11/2023 @ 14:02
Boa tarde Francisco.
Depende do contrato que vc tem (tinha) como a empresa.
Carlos Alberto Miranda
15/07/2021 @ 07:31
Bom dia.
Artigo muito bom , estou a vinte e um anos representando a mesma empresa, e nunca recebi um doze avós.
Será que eu tenho direito ?
Maruan Tarbine
15/07/2021 @ 12:56
Bom dia Carlos.
Você terá direito quando e se tiver o contrato rescindido SEM JUSTA CAUSA.
Márcio
03/12/2021 @ 08:15
Tenho 27 anos representando a mesma empresa, essa empresa foi vendida e está mudando o CNPJ . Agora ela quer que eu assine um novo contrato. Para isso acontecer ela é obrigada a me indenizar o contrato antigo ?
Maruan Tarbine
06/12/2021 @ 12:20
Bom dia Márcio.
É preciso analisar os termos em que o contrato novo está sendo elaborado.
Ficamos à disposição.
Valdecir Nava
06/02/2022 @ 22:39
Tenho 36 anos representante na mesma empresa quais São os meus direitos,meu faturamento de comissões é de 300 mil ano
Maruan Tarbine
07/02/2022 @ 09:29
Bom dia Valdecir.
Depende. Houve a rescisão contratual?
Entre em contato via WhatsApp p/ entedermos melhor seu caso.
Juliano C Garcia
16/02/2022 @ 19:58
Se eu pedir o desligamento, pois ultimamente estou sendo oprimido pela empresa, eu recebo a indenização do 1/12 avos???
Maruan Tarbine
17/02/2022 @ 09:47
Bom dia Juliano.
Não tem direito
Lucio
14/03/2022 @ 01:24
Bom dia!
Minha representação foi desligada devido a uma inadimplência. Fiquei de aviso prévio de 30 dias e realizei vendas neste período. Após os 30 dias fui orientado a não ter mais tratativas com os clientes em nome da empresa. Neste caso, a empresa não deveria fazer o pagamento das comissões referente a essas vendas de imediato? Pois não terie mais nenhuma possibilidade de tratativas comercial em relação a esses pedidos? Grato
Maruan Tarbine
14/03/2022 @ 10:10
Lucio, bom dia.
Foi desligado em razão de inadimplência do cliente?
De qualquer modo, quando da rescisão do contrato seu com a representada, devem ser pagas as comissões vencidas (que o cliente já pagou e você ainda não recebeu) e devem ser ressalvadas as vincendas (que são as que o cliente irá pagar futuramente).
Não entendi o final “pois não teria mais nenhuma possibilidade de tratativa comercial em relação a esses pedidos?”
Anselmo
14/03/2022 @ 10:16
Fui orientado pela empresa a não fazer mais nenhuma tratativa comercial com os clientes que possuem carteira ativa.
Minha dúvida é se a empresa, ao decidir me dar o aviso de 30 dias onde realizei vendas, não deve pagar as comissões referente a essas vendas na rescisão do contrato, mesmo antes da quitação pelos clientes. Pois como não terei mais nenhum tipo de possibilidade de negociação, os pedidos podem der cancelados e eu não receber a comissão devida.
Grato.
Lucio
14/03/2022 @ 10:22
Conforme o art. 32, §5º, da já citada Lei 4.886/65 “Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.”
Lucio
14/03/2022 @ 11:58
Conforme o art. 32, §5º, da já citada Lei 4.886/65 “Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.” A Empresa, neste caso, deveria ter que pagar as comissões das vendas feitas, ainda em carteira, no ato da rescisão, correto? pois tenho mais como acompanhar os pedidos pois perdi todo o acesso a carteira.
Grato
Maruan Tarbine
14/03/2022 @ 15:16
O entendimento dos tribunais é que o recebimento dos valores a título de comissão dependem do efetivo pagamento por parte do cliente. Pode até haver esse adiantamento, mas, se, ao final, o cliente for inadimplente, deverá o representante devolver as comissões respectivas.
Lucio
14/03/2022 @ 11:35
Pois é… tive uma inadimplência alta devido a golpes de clientes que compraram, fecharam e sumiram sem pagar. O procedimento de cadastro e liberação de crédito foi feito o conforme o padrão da empresa, mas mesmo assim minha representação foi desligada.
Minha dúvida é saber se as vendas que fiz no período do aviso prévio, mesmo sem faturamento ainda, não deveriam ser pagar de imediato conforme o art. 32, §5º, da já citada Lei 4.886/65 “Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.”
Pois como não poderei mais ter nenhum tipo de tratativa comercial com os clientes os pedidos podem ser cancelados e eu não receber as comissões.
Grato,
Edson
30/06/2022 @ 09:06
Bom dia! Represento uma empresa desde 2014 e pela segunda vez ela vem solicitando para trocar o cnpj no faturamento dos clientes. Esse novo cnpj tabem alterou o dono para o filhos dele.
Tem que ser feito a rescisão ou consigo receber quando sair da empresa?
Maruan Tarbine
30/06/2022 @ 17:18
Boa tarde Edson.
Precisaria conversar com você para entender melhor a situação e passar uma posição.
Pedro tadeu
25/10/2022 @ 08:27
Eu sou representante comercial se eu pedir rescisão do contrato eu tenho direito a receber
Maruan Tarbine
25/10/2022 @ 10:18
Bom dia Pedro.
Não
Jonathan
10/11/2022 @ 13:36
E nos casos de representantes comerciais PF (RPA), a indenização deve ser paga por RPA com incidência de impostos ou integral via transferência?
Maruan Tarbine
11/11/2022 @ 12:14
Considernado que independentemente de a prestação ser feita por PJ ou PF, a verba indenizatória é isenta de imposto de renda.
Pinheiro
20/11/2022 @ 10:48
Como representante comercial autônomo essa prestação de serviço quando acontece o cliente não paga o representante paga por esta inadiplência?Ja que a empresa fez pesquisa no seu CNPJ e estava tudo direito e a mesma liberou o pedido
Maruan Tarbine
21/11/2022 @ 11:01
É vedado por lei descontar do representante a inadimplência do cliente.
BRUNO
15/12/2022 @ 12:18
Olá primeiramente gostaria de parabenizar pelo artigo , gostaria de tira uma duvida quanto aos 1/12 pagos .Atualmente represento uma empresa e ela sempre ao pagar as comissões já paga junto 1/12 acontece que nesse mês de dezembro fomos comunicados que a partir de janeiro de 2023 não pagara mais . Teve alguma mudança na lei quanto a isso .
Desde já agradeço ã atenção .
Maruan Tarbine
16/12/2022 @ 20:10
Boa noite Bruno. Obrigado
Não houve alteração nenhuma. Acontece que, há uns 2 anos mais ou menos, o STJ decidiu que é ilegal pagar 1/12 a mais todo mês. Talvez seja por isso. De qualquer modo, se for o caso, eles terão que pagar o 1/12 na saída.
Abinel Vieira Pereira
04/01/2023 @ 16:51
Ola boa tarde!
Parabéns pela iniciativa, ficamos no escuro quanto aos direitos atuando como representantes.
Representei uma empresa por 5 anos ( Com emissão de NF’s para receber comissão ) e em 01/11/2022 ela me desligou sem qualquer aviso previo e até a data de hoje não fez meus acertos, qual prazo este acerto deve ser realizado? Quais direitos realmente tenho?
Obrigado
Maruan Tarbine
09/01/2023 @ 13:05
Olá Abinel, bom dia.
Não existe um prazo legal para o acerto, mas, caso não reclamdo em 5 anos, haverá a prescrição. Teoricamente, se foi sem justa causa, terá direito à indenização de 1/12 avos, além de envetuais comissões vencidas e vincendas.
Ficamos à disposição.
MARCIO ROBERTO VALENZUELA
17/05/2023 @ 12:15
Ola boa tarde, Meu nome e Marcio Roberto, minha duvida é a seguinte, trabalho como representante de uma empresa a 07 anos, e na data de ontem fui informado que não faço parte mais do quadro de representantes, porem minha rescisão foi sem justa causa, alem de meus 1/12 avos e tambem o 1/3 referente ao aviso prévio, eu tenho comissoes a receber vincendas, eles terão que me pagar junto com a indenizaçao? e qual prazo que eles tem a me pagar sem o aviso previo? quantos dias?
Maruan Tarbine
19/05/2023 @ 10:42
Bom dia.
Teoricamente a lei permite a interpretação de que deve ser paga quando da rescisão. Acontece que o direito às comissões só surge quando do pagamento pelo cliente. Logo, quando o cliente pagar, você fará jus à comissão, no prazo estabelecido no contrato. Essa é a interpretação mais segura e, a meu ver, mais correta.
Larissa Ferraz
21/07/2023 @ 12:09
Boa tarde. Fui dispensada pela empresa que trabalho há 20 anos sem justa causa, mas já troquei o Cnpj da minha representação 3 vezes. Consigo pedir o 1/12 avos de todo esse tempo? Ou apenas dos últimos 4 anos que é o Cnpj atual? Obrigada!
Maruan Tarbine
24/07/2023 @ 15:58
Em tese consegue, mas precisaria analisar alguns documentos antes. Caso necessite, entre em contato conosco via WhatsApp
Wellington
06/12/2023 @ 23:50
Boa noite trabalho como representante pra uma empresa como pj a algums meses empresa não liberava algums limites pra os clientes mas me mandavam termo pra eu asinar me responsabilizando pelo recebimento agora surgiram inadimplência da empresa desconta de min ela pode fazer isso
Lembrando que trabalho a 6 anos nunca recebi nada além de comicao por parte empresa e agora tenho pagar dívida dos clientes tenho qual direito se eu sair
Maruan Tarbine
08/12/2023 @ 10:33
Bom dia Wellington
A empresa não pode agir desta forma.