Holding familiar é só para famílias com empresas?
Embora o tema “holding familiar” seja mais comum para famílias empresarias, ela não fica restrita apenas para essas pessoas. Entenda por quê.
- O que é a holding familiar?
Em linguagem simples, a holding familiar nada mais é do que uma pessoa jurídica, cujos sócios são membros de uma mesma família. Ou seja, é uma “empresa” familiar. O termo “empresa” está entre aspas pois essa pessoa jurídica não necessariamente desenvolverá atividade econômica.
Como assim?
Uma empresa, em linguagem mais técnica, é uma pessoa jurídica que produz ou circula bens e/ou fornece serviços, visando lucro.
Porém, em muitos casos, a holding familiar apenas será a “dona” dos bens da família, não desenvolvendo atividade econômica (produção e circulação de bens ou serviços). A isso chamamos de “holding patrimonial”.
É essa modalidade, a holding patrimonial, que pode trazer benefícios tanto para famílias empresárias ou não.
- A holding patrimonial
Por meio da holding patrimonial, os bens da família, geralmente imóveis, são transferidos para o “CNPJ” da holding. Ou seja, “abre-se um CNPJ”, e transfere para ele os bens da família. Esses “bens” podem corresponder a um único imóvel.
Com isso, o imóvel passa a pertencer a holding, que terá como sócios os integrantes da família.
- E quais as vantagens disso?
Quando os bens da família, ou o único bem, passam a integrar uma “empresa”, é possível desenhar todo um planejamento sucessório ainda em vida.
Com isso, evita-se problemas futuros com conflitos familiares, pois, ainda em vida, esses bens já podem ser distribuídos aos herdeiros.
- Mas eu perderei a administração dos meus bens?
A resposta é NÃO!
Com o devido planejamento, esses bens podem ser transferidos em vida para os herdeiros, por meio das quotas da holding, porém, aquele que as doou, fica na sua completa administração.
O que isso quer dizer?
Isso quer dizer que os herdeiros não poderão fazer nada com esses bens. Em outras palavras, o doador poderá alugar, vender, onerar, enfim, administrar todos os bens sem pedir autorização para os herdeiros/sócios.
- Não é só para famílias empresárias
Embora muitos pensem isso, a holding é acessível e necessária para famílias que também não são “empresárias”.
A bem da verdade, a holding é necessária principalmente para as famílias de classe média, que são as mais afetadas em caso de inventário, conforme exemplo abaixo.
- Custos de um inventário x custos de uma holding
Vamos apresentar um exemplo prático, muito comum na realidade brasileira, principalmente na classe média.
João e Maria se casaram no final dos anos 80. Ele e ela são empregados assalariados, regidos pela CLT, os famosos “celetistas”. Trabalham 8 horas por dia, e 40 horas semanais.
No começo dos anos 90, João e Maria já tinham dois filhos: Pedro e Eduardo. O casal sempre se esforçou para dar uma condição de vida boa para os filhos, colocando-os em escolar particular e pagando faculdade (Pedro e Eduardo não conseguiram ingressar na faculdade pública)
No ano de 2000, finalmente o casal realizou o sonho de ter a famosa “casa própria”. O imóvel, à época, foi adquirido por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pagos ao longo de 15 anos.
Mas o infortúnio atingiu essa família.
Agora, em 2020, João acabou morrendo de maneira inesperada.
A família não sabia muito bem o que era uma “holding”. Na verdade, uma vez Maria ouviu alguém comentar sobre o assunto e, quando conversou com João, ele disse: “isso é coisa de gente rica. Esquece!”.
O que acontece agora?
Bom, a família terá que dar início ao inventário e, como você pode conferir abaixo, o patrimônio conquistado durante a vida de João, aquele único imóvel, irá se dissipar nesse procedimento caro e burocrático que é o inventário.
Abaixo, colocaremos uma tabela comparativa dos custos do inventário e da holding para, logo após, explicar cada item.
Informações do imóvel:
– Adquirido em 2000, por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
– Valor de mercado hoje, em 2020: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
INVENTÁRIO
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HOLDING
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ITCMD |
R$ 20 mil (4% de R$ 500 mil) |
R$ 8 mil (4% de R$ 200 mil) |
CARTÓRIO |
R$ 2 mil |
0 |
CERTIDÕES |
R$ 1 mil |
0 |
REGISTRO DE IMÓVEIS |
R$ 3 mil |
R$ 1,5 mil |
ADVOGADO |
R$ 25 mil |
R$ 15 mil |
TOTAL |
R$ 51 mil |
R$ 24,5 mil |
Economia da sucessão por meio da holding: R$ 26.500 (vinte e seis mil e quinhentos reais)
Explicações da tabela acima:
– tomou-se como base a alíquota de 4% de ITCMD (que é o imposto pago para transferir os bens do falecido aos herdeiros), vigente no Estado do Paraná. É preciso anotar que, em alguns estados, essa alíquota é progressiva. Ou seja, quanto maior o valor de mercado do imóvel, maior a alíquota. Em alguns estados, chega a 8%. Existe um pedido do CONFAZ para que o Senado aumente o teto do ITCMD para até 20%!
– No inventário, o imóvel é avaliado pelo valor de mercado, por isso, R$ 500 mil. Já na holding, a integralização do imóvel se dá pelo valor contábil (aquele que consta no imposto de renda). Considerando o lapso de 20 anos entre a aquisição e a morte, é bem plausível que o valor constante do IRPF esteja abaixo da metade do valor atual de mercado. Logo, como a base de cálculo é muito menor, o imposto devido também é. E, como dito, em estados com a alíquota progressiva (aumenta à medida que aumenta o valor do bem), essa diferença será ainda maior;
– no inventário, mesmo que extrajudicial, haverá os custos de cartório e certidões (inúmeras, e com prazo de validade), algo que não ocorre na holding;
– em ambos casos, haverá os custos do registro de imóveis. Porém, como na holding o valor do imóvel é menor, as custas também o serão;
– honorários advocatícios: tomou-se como base a tabela da OAB/PR vigente em 2020, que determina coo valor mínimo de honorários 5% sobre o valor real dos bens. Caso a inventário não seja consensual, o mínimo é de 10%. No que diz respeito a holding, estipulou-se um valor mínimo em caso de holding com um único imóvel, como apresentado no problema.
Fica a seguinte pergunta: uma família que tem um único imóvel de R$ 500 mil tem liquidez de R$ 51 mil?
Em regra, NÃO.
Salvo os honorários, que podem ser negociados com o advogado, todos os outros valores devem ser pagos à vista!
Não é incomum, então, que a família se veja obrigada a vender seu único imóvel para pagar as custas do inventário! E, se isso acontecer, dada a necessidade urgente de liquidez, é bem provável que esse imóvel seja vendido por valor abaixo do valor de mercado, aumentado ainda mais a perda!
Supondo que a venda do imóvel se dê por R$ 450 mil, já temos uma diferença entre a holding e o inventário de R$ 76.500!
Fica claro, então, que a opção pela holding patrimonial pode trazer muitos benefícios para famílias não empresárias, de classe média.
Os benefícios da holding também incluem economia tributária, economia de despesas, diminuição da possibilidade de conflitos familiares, entre outros, que serão abordados em outros artigos. Para saber mais, nos acompanhe por este canal, ou por meio do nosso Instagram: @maruan.tarbine
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Ana
12/03/2024 @ 11:50
Como ficam os aluguéis dos imóveis integralizados.na holding? Essa holding será registrada em que regime? No caso de doação das quotas para os filhos, i.imposto será referente ao valor.das quotas ou ao valor venial dos imóveis integralizados?
Maruan Tarbine
25/03/2024 @ 10:07
Prezada, os alugueis serão contabilizados na PJ. Em regra, lucro presumido. Quanto ao ITCMD, vai depender do Estado.