A importância da constituição legal de uma startup
Em sociedades que adotam a livre iniciativa e a livre concorrência como princípios reitores de sua ordem econômica, o empreendedorismo é o motor fundamental da produção de riqueza.
Mas qual é a vantagem para o empreendedor em se preocupar com trâmites jurídicos e burocráticos? É natural que, nessa fase, o empreendedor esteja focado no core business. Há aqueles que alegam que seguir leis numa fase inicial do negócio pode, inclusive, bloquear o processo de inovação, ou, ainda, impedir o seu desenvolvimento.
Se é verdade que a burocracia em excesso do Brasil acarreta dificuldades no ambiente de negócios, ignora-las pode inviabilizar negócios que teriam tudo para prosperarem no futuro.
Conforme aponta Edérson Porto, a inobservância da legislação pode acarretar a geração de dívidas impagáveis para a jovem sociedade e, dependendo da formatação da Startup, pode vir a comprometer o patrimônio dos seus sócios. Utilizando-se do conceito de MVP (“minimum viable product”) de Eric Ries, o autor defende uma “mínima formalidade jurídica (MFJ), a fim de proteger os empreendedores e valorizar o negócio num cenário de sucesso (PORTO, 2018).
Nesse sentido, a ansiedade dos empreendedores em colocar em prática a ideia inovadora pode custar caro. Isso porque a deliberação por não formalizar a empresa atrai as regras concernentes à sociedade em comum, arts. 986 a 990 do Código Civil, que tem como principal característica a responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios pelas obrigações sociais. É dizer, o patrimônio pessoal dos empreendedores pode ser utilizado para arcar com dívidas da Startup.
Além da consequência acima, deve-se considerar que eventual irregularidade na constituição legal da Startup (ou a sua não constituição) poderá prejudicar a valuation do negócio. Isso porque, caso o empreendimento tenha sucesso, é normal que atraia o interesse de potenciais investidores. Como é sabido, qualquer investidor diligente irá promover a due diligence no negócio e, eventuais inobservâncias legais certamente constarão em relatório a ser elaborado e apresentado. Sem dúvidas, tal situação acarretará uma diminuição na valuation do empreendimento, ou, ainda, o que é pior, poderá ser motivo determinante para o investidor desistir do negócio.
Portanto, uma mínima formalidade jurídica deve anteceder à apresentação do empreendimento ao mercado, a fim de se evitar graves problema futuros, em diferentes níveis, a depender da natureza e do porte do produto ou serviço que serão testados.